3600/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022
4255
(CAMARIM STAR HAIR), foi proferida sentença julgando o feito
autos de que o antigo salão tivesse falido e que o Sr. Giovani, se
procedente em parte.
valendo de tal situação, teria se aproveitado dos móveis e
Não logrando êxito na execução da reclamada, a parte autora
equipamentos deixados pelo antigo locatário, como forma de abater
requereu a inclusão da empresa Rio Escova Spress Cabeleireiros,
suposta dívida com o proprietário do imóvel. Com efeito, nada há
ao argumento da formação de grupo econômico, nos termos do art
nos autos que comprove o alegado pela reclamada em sua defesa.
2º, §2º da CLT.
Deveras, à míngua de prova em contrário, entende-se que as
A empresa foi citada e se manifestou nos autos requerendo a
empresas estão estabelecidas no mesmo local, utilizando-se a
improcedência do pedido, alegando não haver qualquer relação
empresa ESCOVA SPRESS CABELEIREIROS do mesmo
entre a empresa Rio Escova Spress Cabeleireiros, constituída pelo
maquinário, equipamentos, nome e logo do salão CAMARIM STAR
sócio Giovani e a antiga empresa CAMARIM STAR HAIR,
HAIR).
atualmente falida.
Com efeito, o Sr. Giovani, sócio da ESCOVA SPRESS
Analiso.
CABELEIREIROS, utiliza o perfil @camarimstarhair em sua rede
Nos termos do artigo 2o, paragrafo segundo da CLT, sempre que
social para divulgar seu trabalho, conforme id 6f24834. Ademais, o
uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas,
comunicado extraído da rede social do salão CAMARIM (id 912e8f1
personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou
), no sentido de que “As equipes Camarim e Giovane França
administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada
apoiam a lurta contra COVId 19” deixa claro que as empresas
uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis
atuam em conjunto, ressaltando-se não haver qualquer indício nos
solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de
autos que o antigo salão tenha falido, como alegado pela parte.
emprego.
Verifica-se, ainda, que a Sra. CARLETE VIEIRA FELIX, ex sócia da
Por sua vez, dispõe o parágrafo 3o que: “Não caracteriza grupo
empresa ESCOVA SPRESS CABELEIREIROS é mãe do Sr. PIER
econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a
LUIGI VIEIRA MELLONE MAURO (Infojud de id be0d312), sócio da
configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a
empresa CARTAGENA STAR HAIR SALÃO DE CABELEIREIROS
efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas
LTDA (CAMARIM STAR HAIR).
dele integrantes.”
Outrossim, verifica-se que o Sr. PIER LUIGI VIEIRA MELLONE
Conforme se verifica no contrato social da empresa CAMARIM
MAURO possui o mesmo endereço de sua mãe CARLETE, sito à
STAR HAIR (id 15b7dd2), ex-empregadora e condenada no
RUA SIQUEIRA CAMPOS, 143, bl C, apt 1012- COPACABANA -
presente feito, a sociedade é constituída pelos sócios Sebastião
RIO DE JANEIRO – RJ, conforme Infojud de id be0d312 e contrato
Fernando Barbosa e Pier Luigi Vieira Mellone Mauro, estando
social de id 6ec9088.
estabelecida na Rua Visconde de Pirajá, 595/201, Ipanema, Rio de
Ou seja, verifica-se que, além de existir um vínculo familiar entre os
Janeiro.
sócios das duas empresas, ambas as rés existem no mesmo
Por sua vez, o contrato social da Escova Spress Cabeleireiros
estabelecimento, exercendo idênticas atividades, utilizando-se a
LTDA (id 6ec9088), constituída em agosto de 2020, aponta que era
empresa ESCOVA EXPRESS de todo maquinário, equipamentos e
sócia da sociedade a Sra. CARLETE VIEIRA FELIX, que repassou
pessoal da antiga empresa ali estabelecida, utilizando-se, ainda, da
integralmente suas cotas para o Sr. GIOVANE VIEIRA DE
logo e nome do antigo salão (CAMARIM).
FRANCA, passando a ser ele o único sócio da empresa em
Resta evidente, portanto, a atuação conjunta, o interesse integrado
questão.
e a efetiva comunhão de interesses entre as empresas, devendo a
Lado outro, verifica-se que em 14/11/2014 (id 1ff013d), a empresa
empresa ESCOVA SPRESS CABELEIREIROS LTDA, CNPJ
ESCOVA SPRESS CABELEIREIROS EIRELI já existia, sendo
21.409.789/0001-09, ser incluída no polo passivo da presente ação,
constituída unicamente pelo Sr. GIOVANE VIEIRA DE FRANCA,
diante da formação de grupo econômico entre as partes.
estando a sociedade estabelecida no mesmo local da empresa
Intime-se a referida empresa, na pessoa de seu advogado, para
CARTAGENA STAR HAIR SALÃO DE CABELEIREIROS LTDA
pagamento do valor homologado no id bd1330a , no prazo de
(CAMARIM STAR HAIR), qual seja, Rua Visconde de Pirajá, 595/
48 horas, sob pena de penhora.
201, ira Mellone Mauro, estando estabelecida na Rua Visconde de
Pirajá, 595/201.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de novembro de 2022.
Ou seja, desde o ano de 2014 ambas as empresas funcionavam no
FABIO CORREIA LUIZ SOARES
mesmo local, atuando de forma conjunta, não havendo indícios nos
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191943