1405/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
atualizado até o dia 31/01/2014, para total garantia do juízo e
posterior fluência de
prazo para embargos.Deverá o executado providenciar o
pagamento do débito remanescente no
prazo de 48 horas ou garantir o juízo para fins de embargos.O
débito será atualizado pela Secretaria no ato do
pagamento.Araguaína, 28 de janeiro de 2014.assinado digitalmente
RAFAEL DE SOUZA CARNEIRO Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-277-24.2011.5.10.0811
Reclamante
Santana Francisco de Oliveira
Advogado
JOSE DE ARIMATEIA FERREIRA
SANTIAGO(OAB: 4459/TO)
Reclamado
Agnaldo Luiz de Oliveira
Reclamado
Eleição 2010 Agnaldo Luiz de Oliveira
Deputado Estadual
Vistos etc. Nesta fase, após o insucesso dos atos processuais
empreendidos pelo Juízo com o fito de localizar bens do(s)
executado(s), postulam os exequentes que o Juízo promova
medidas constritivas em relação a eventuais bens pertencentes ao
cônjuge do executado, objetivando atingir a meação do devedor.
Esclareço, inicialmente, que figuram como devedores no título
executivo judicial "Agnaldo Luiz de Oliveira" e "Eleição 2010
Agnaldo Luiz de Oliveira Deputado Estadual", não havendo
qualquer referência no título executivo judicial a Sra Kalyanna
Oliveira. Também não há prova nos autos quanto ao vínculo
matrimonial estabelecido entre os cônjuges ou que, de algum modo,
tenha havido o enriquecimento ou benefício a ambos ou para a
família, como por exemplo: para aquisição de casa ou de um carro
familiar, de modo que o patrimônio responda por esta dívida, pelo
que indefiro os pedidos dos exequentes. Juntem-se cópias deste
despacho ao processos correlatos de nºs 278-09.2011.5.10.0811,
279-91.2011.5.10.0811 e 280-76.2011.5.10.0811.
Intimem-se. Em, 20.01.2014. RAFAEL DE SOUZA CARNEIRO Juiz
do Trabalho
Despacho
Reclamante
Advogado
Reclamante
Advogado
Reclamante
Advogado
Reclamante
Advogado
Reclamante
Advogado
Reclamante
Advogado
Reclamante
Advogado
Reclamado
Reclamado
Processo Nº RT-278-09.2011.5.10.0811
Antonio Marcos Oliveira dos Santos
SERAFIM FILHO COUTO
ANDRADE(OAB: 2267/TO)
Cleudison Rocha da Silva
JOSE DE ARIMATEIA FERREIRA
SANTIAGO(OAB: 4459/TO)
Darci Silva do Nascimento
JOSE DE ARIMATEIA FERREIRA
SANTIAGO(OAB: 4459/TO)
Cleiton Barbosa de Sousa
JOSE DE ARIMATEIA FERREIRA
SANTIAGO(OAB: 4459/TO)
Deusirene de Sousa Miranda Oliveira
JOSE DE ARIMATEIA FERREIRA
SANTIAGO(OAB: 4459/TO)
Elieci Barbosa de Miranda
JOSE DE ARIMATEIA FERREIRA
SANTIAGO(OAB: 4459/TO)
Maiara Magre Pereira da Silva
JOSE DE ARIMATEIA FERREIRA
SANTIAGO(OAB: 4459/TO)
Agnaldo Luiz de Oliveira
Eleição 2010 Agnaldo Luiz de Oliveira
Deputado Estadual
Vistos, etc. Em relação ao pedido de reconsideração, reporto-me ao
despacho de fl. 852.
Não obstante, defiro o pedido de penhora na conta indicada à fl.
858. Cumpra-se.Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 72990
507
Em, 20.01.2014. EDISIO BIANCHI LOUREIRO Juiz do Trabalho
Despacho
Reclamante
Advogado
Reclamante
Advogado
Reclamante
Advogado
Reclamante
Advogado
Reclamado
Reclamado
Processo Nº RT-279-91.2011.5.10.0811
Dourival Francisco de Oliveira
SERAFIM FILHO COUTO
ANDRADE(OAB: 2267/TO)
Enemézio Tavares dos Reis
JOSE DE ARIMATEIA FERREIRA
SANTIAGO(OAB: 4459/TO)
Leonel Silva de Sousa
JOSE DE ARIMATEIA FERREIRA
SANTIAGO(OAB: 4459/TO)
Luzia Francisca de Oliveira
JOSE DE ARIMATEIA FERREIRA
SANTIAGO(OAB: 4459/TO)
Agnaldo Luiz de Oliveira
Eleição 2010 Agnaldo Luiz de Oliveira
Deputado Estadual
Vistos etc. Nesta fase, após o insucesso dos atos processuais
empreendidos pelo Juízo com o fito de localizar bens do(s)
executado(s), postulam os exequentes que o Juízo promova
medidas constritivas em relação a eventuais bens pertencentes ao
cônjuge do executado, objetivando atingir a meação do devedor.
Esclareço, inicialmente, que figuram como devedores no título
executivo judicial "Agnaldo Luiz de Oliveira" e "Eleição 2010
Agnaldo Luiz de Oliveira Deputado Estadual", não havendo
qualquer referência no título executivo judicial a Sra Kalyanna
Oliveira. Também não há prova nos autos quanto ao vínculo
matrimonial estabelecido entre os cônjuges ou que, de algum modo,
tenha havido o enriquecimento ou benefício a ambos ou para a
família, como por exemplo: para aquisição de casa ou de um carro
familiar, de modo que o patrimônio responda por esta dívida, pelo
que indefiro os pedidos dos exequentes. Juntem-se cópias deste
despacho ao processos correlatos de nºs 278-09.2011.5.10.0811,
279-91.2011.5.10.0811 e 280-76.2011.5.10.0811.
Intimem-se. Em, 20.01.2014. RAFAEL DE SOUZA CARNEIRO Juiz
do Trabalho
Despacho
Reclamante
Advogado
Reclamante
Advogado
Reclamante
Advogado
Reclamante
Advogado
Reclamado
Reclamado
Processo Nº RT-280-76.2011.5.10.0811
Renato Barbosa da Silva
SERAFIM FILHO COUTO
ANDRADE(OAB: 2267/TO)
Rosana Barbosa de Miranda Silva
JOSE DE ARIMATEIA FERREIRA
SANTIAGO(OAB: 4459/TO)
Manoel de Souza Neto
JOSE DE ARIMATEIA FERREIRA
SANTIAGO(OAB: 4459/TO)
Vilmar Barbosa de Miranda
JOSE DE ARIMATEIA FERREIRA
SANTIAGO(OAB: 4459/TO)
Agnaldo Luiz de Oliveira
Eleição 2010 Agnaldo Luiz de Oliveira
Deputado Estadual
Vistos etc. Nesta fase, após o insucesso dos atos processuais
empreendidos pelo Juízo com o fito de localizar bens do(s)
executado(s), postulam os exequentes que o Juízo promova
medidas constritivas em relação a eventuais bens pertencentes ao
cônjuge do executado, objetivando atingir a meação do devedor.
Esclareço, inicialmente, que figuram como devedores no título
executivo judicial "Agnaldo Luiz de Oliveira" e "Eleição 2010
Agnaldo Luiz de Oliveira Deputado Estadual", não havendo
qualquer referência no título executivo judicial a Sra Kalyanna
Oliveira. Também não há prova nos autos quanto ao vínculo
matrimonial estabelecido entre os cônjuges ou que, de algum modo,