1909/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2016
CERTAME EDITAL N.
01/2012; III-) CONDENAR A RECLAMADA NA OBRIGAÇÃO
DE FAZER CONSISTENTE EM CONVOCAR, DE IMEDIATO, O
RECLAMANTE DAVI LACERDA BRAGA PARA A REALIZAÇÃO
DOS
EXAMES MÉDICOS E EM REALIZAR A SUA
SUBSEQUENTE CONTRATAÇÃO, CASO APROVADO NESTES,
NO PRAZO DE 30 DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO DESTA
DECISÃO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 EM
FAVOR DO RECLAMANTE, ATÉ PERFAZER O MONTANTE
DE R$ 100.000,00; IV-) CONDENAR A RECLAMADA A
PAGAR, AO RECLAMANTE, INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO
RECLAMANTE, NO PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR
CENTO) SOBRE O VALOR LÍQUIDO DA CONDENAÇÃO;
LIMITADO AO VALOR POSTULADO NA INICIAL; ALÉM DE
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DA LEI.
LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS. A RECLAMADA FICA
INTIMADA, DESDE JÁ, NO SENTIDO DE QUE, TRANSITADA EM
JULGADO A DECISÃO E TORNADA A DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA,
DEVERÁ PAGAR O VALOR DA CONDENAÇÃO DESTES AUTOS,
DENTRO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE SER ACRESCIDA A
MULTA DE 20% (VINTE POR CENTO), PARA FINS DE IMEDIATA
PENHORA DE BENS E DEMAIS ATOS EXECUTÓRIOS.
EXPEÇA-SE OFÍCIOS AO MPT COM CÓPIA DESSA DECISÃO.
CONCEDE-SE,
AO RECLAMANTE, O BENEFÍCIO DA
JUSTIÇA GRATUITA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E
FISCAIS, NA FORMA DA LEI. IMPROCEDEM OS DEMAIS
PEDIDOS. TUDO NOS TERMOS E LIMITES DA
FUNDAMENTAÇÃO. CUSTAS, PELA RECLAMADA, NO
IMPORTE DE R$ 391,00, CALCULADAS SOBRE O
MONTANTE ARBITRADO À CONDENAÇÃO DE R$ 19.550,00.
INTIMEM-SE AS PARTES. NADA MAIS./////
Despacho
Processo Nº RT-0000682-15.2014.5.10.0016
Reclamante
Rodrigo Alves de Castro
Advogado
JOSÉ OLIVEIRA NETO(OAB:
8680/DF)
Reclamado
Itautec S.A. - Grupo Itautec
Advogado
VIVYANNE PATRICIO(OAB:
91867/SP)
Do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos para,
no mérito, REJEITÁ- LOS, nos termos da fundamentação
acima, que integra o presente dispositivo Intimem-se as partes,
por seus procuradores, via publicação eletrônica.
Nada mais.
Despacho
Processo Nº RT-0000742-85.2014.5.10.0016
Reclamante
Lucilene Freires Silva
Advogado
CLESIVAL MATOS DA SILVA(OAB:
25623/DF)
Reclamado
Centro Sul Administradora de
Condominios e Servicos Gerais Ltda Me
Advogado
GILSON MOREIRA DA SILVA(OAB:
9610/DF)
Reclamado
Condominio do Edificio Brasilia Radio
Center
Advogado
FLAVIO AUGUSTO NOGUEIRA
NORONHA(OAB: 11308/DF)
DISPOSITIVO Do exposto, conheço dos embargos declaratórios
opostos para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da
fundamentação acima, que integra o presente dispositivo Intimemse as partes, por seus procuradores, via publicação eletrônica.
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92484
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Assinado digitalmente MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do
Trabalho Substituta
Despacho
Processo Nº RT-0000749-77.2014.5.10.0016
Reclamante
Tiago Ferreira Dias Sousa
Advogado
NABIAN MARTINS DE PAIVA(OAB:
17456/DF)
Reclamado
Distribuidora de Gás Ipê Ltda. - ME
Advogado
KARINA AGUIAR LOPES(OAB:
36874/DF)
ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art.
162 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste
TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação:
A secretaria intima o reclamante para que, no prazo de cinco dias,
entregue a CTPS na secretaria da Vara para anotações pela
reclamada.
Despacho
Processo Nº RT-0000784-03.2015.5.10.0016
Reclamante
Ibanes Oliveira Macedo
Advogado
WILSON BORGES JUNIOR(OAB:
26360/DF)
Reclamado
Ecl Engenharia e Construcoes S/A
Advogado
WALTER JOSÉ MARTINS
GALENTI(OAB: 173827/SP)
Reclamado
Companhia de Saneamento Ambiental
do Distrito Federal
Vistos.
Recebo a emenda da inicial fls.134/141.
Inclua-se no polo passivo a CAESB e notifique-se envie cópia da
emenda.
Exclua-se do polo passivo a CEB
Aguarde-se a realização da audiência anteriormente designada.
Despacho
Processo Nº RT-0000908-20.2014.5.10.0016
Reclamante
Keiliane Maria de Oliveira Marques
Advogado
JOSE AUGUSTO SANTOS DA
CONCEICAO(OAB: 34126/DF)
Reclamado
Sindicato Nacional dos Trab.Em
Emb.Consul. Org. Intern e
Empregados Que Laboram para Est.
Estrang Ou para Membros do Corpo
Diplomat. Est.No Brasil
Advogado
RENATO BORGES REZENDE(OAB:
10700/DF)
A Secretaria intima o procurador do réu solicitando a imediata
devolução dos autos, tendo em vista o final do prazo.
Despacho
Processo Nº RT-0000959-94.2015.5.10.0016
Reclamante
Alex Ribeiro Rodrigues
Advogado
WANDERSON PEREIRA
EUROPEU(OAB: 37261/DF)
Reclamado
Cto Servicos Empresariais Ltda - Me
Reclamado
Detran-DF
Advogado
RENATO GUSTAVO ALVES
COELHO(OAB: 18903/DF)
CONCLUSÃO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES, EM PARTE,
os pedidos formulados por ALEX RIBEIRO RODRIGUES em
face de CTO SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA e DETRAN-DF
para condená-los, o segundo réu de forma subsidiária, após o
trânsito em julgado da sentença e no quanto em liquidação se
apurar, ao pagamento das parcelas deferidas na fundamentação
que passa a fazer parte integrante deste dispositivo.
Incidência de juros e correção monetária, na forma da lei.
Os reclamados comprovarão o recolhimento previdenciário e fiscal,
na forma do direito vigente.