2362/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Novembro de 2017
1044
DOS SANTOS MIRANDA, no dia 21/11/2017.
Assinatura
DESPACHO
Vistos.
Acordo com alegação de descumprimento.
BRASILIA, 27 de Novembro de 2017
Intimada, a reclamada comprova que o pagamento inicial foi feito
dentro do prazo acordado (04/10/2017), porém a transferência
bancária não se efetivou e o valor foi estornado pelo banco (id.
RUBENS CURADO SILVEIRA
53e24ae).
Juiz do Trabalho Titular
As partes mantiveram contato e foi feito novo pagamento com
sucesso em 06/10/2017.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000311-61.2017.5.10.0011
RECLAMANTE
ROMULO AFONSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LEILIANE XAVIER ALVES(OAB:
43484/DF)
RECLAMADO
IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
ADVOGADO
FABIANA RIBEIRO MURACA
BATAGLINI(OAB: 164016/SP)
ADVOGADO
Gabriella de Paula Almeida(OAB:
30316/DF)
Ante o esclarecimento da reclamada, julgo o acordo em regular
cumprimento.
Publique-se para ciência das partes.
Após, aguarde-se o vencimento das demais parcelas do acordo.
Intimado(s)/Citado(s):
- IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
Fundamentação
BRASILIA, 27 de Novembro de 2017
RUBENS CURADO SILVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor DARLEI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113306
Despacho