2468/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Maio de 2018
870
Brasília, 02 de maio de 2018 (data do julgamento).
ADVOGADO : FELIPE GUTHS - OAB: DF0039986
RECORRIDO : JOSE FRANCISCO NUNES NETO
ADVOGADO : DANIELLE MOREIRA CLARINDO - OAB:
DF0046724
ANDRÉ R. P. V. DAMASCENO
RELATOR
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0005031-51.2015.5.10.0008
Relator
ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA
VEIGA DAMASCENO
RECORRENTE
ECO ORGANIZACAO DE EVENTOS E
CONSULTORIA LTDA - ME
ADVOGADO
FELIPE GUTHS(OAB: 39986/DF)
RECORRIDO
JOSE FRANCISCO NUNES NETO
ADVOGADO
DANIELLE MOREIRA
CLARINDO(OAB: 46724/DF)
RECURSO. PRESSUPOSTOS RECURSAIS. DEPÓSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO NUNES NETO
RECURSAL. Não caracterizada a hipótese de insuficiência do
preparo recursal, mas de total ausência de recolhimento do depósito
recursal, e não sendo aplicável ao processo do trabalho a norma
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
contida no parágrafo 4º do art. 1007 do CPC, nos termos do art. 10
da Instrução Normativa nº 39/2016 do Col. TST e conforme
inteligência da O.J. Nº 140 da SDI-1/TST, não há que se cogitar em
abertura de prazo para regularização do preparo. Recurso ordinário
não conhecido, por deserto.
PROCESSO n.º 0005031-51.2015.5.10.0008 - RECURSO
ORDINÁRIO (1009)
RELATOR : DESEMBARGADOR ANDRÉ R. P. V. DAMASCENO
RECORRENTE : ECO ORGANIZACAO DE EVENTOS E
CONSULTORIA LTDA - ME
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