2969/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2020
2190
ADVOGADO
LUCIANA TRANQUILINO DE
MELO(OAB: 28355/PE)
JANAINA SANTOS DA CUNHA(OAB:
36072/PE)
TIAGO CAMPOS RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 33525/PE)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
ADVOGADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DE SOUZA CARVALHO CARRASCO
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora VIVIAN
DINIZ BRAGA, no dia 08/05/2020.
PODER
DESPACHO
JUDICIÁRIO -
Vistos.
O autor apresentou nova petição no id. 7cc6667 comprovando que
a empresa reclamada procedeu com a baixa na CTPS obreira.
Face ao exposto, defiro a liberação de seguro-desemprego por meio
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
de alvará.
Por medida de economia e celeridade processual imprimo força de
PODER JUDICIÁRIO
alvará a este despacho para autorizar oreclamante LIBERATO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VIEIRA DE OLIVEIRA - CPF: 255.264.482-15a REQUERER, junto
TERMO DE CONCLUSÃO
ao FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR, o SEGURODESEMPREGO, no termos da lei, diante do pacto laboral firmado
com a empresa DE NOVO SABOR LTDA - ME - CNPJ:
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
RAFAEL DA FONSECA PEREIRA, no dia 08/05/2020.
DESPACHO
08.422.299/0001-84, no período contratual (02/05/2014 a
Vistos.
02/09/2019).
A presente decisão, com força de alvará, supre a apresentação das
guias de SEGURO-DESEMPREGO, a Comunicação de Dispensa
(CD) e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT),
exigidos pelo artigo 3º, incisos I, II e artigo 8º da Resolução nº 19,
A reclamante apresenta embargos de declaração (Id a28b1ca).
Intime-se a parte contrária para vista e manifestação. Prazo de 05
(cinco) dias.
Após, concluso.
de 3/7/1991, do Conselho Deliberativo do FAT e, observados os
demais requisitos legais, em relação ao trabalhador autorizado, para
satisfazer tal obrigação legal, conforme consta nos autos da Ação
Trabalhista identificada.
BRASILIA/DF, 08 de maio de 2020.
Cabe ao órgão pagador verificar o preenchimento dos requisitos
para o cabimento do benefício.
Intime-se o reclamante para a retirada do presente alvará.
Publique-se.
BRASILIA/DF, 08 de maio de 2020.
GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001633-83.2017.5.10.0022
RECLAMANTE
LUCIANA DE SOUZA CARVALHO
CARRASCO
ADVOGADO
MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI
SANTOS(OAB: 25548/DF)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
HEMODERIVADOS E
BIOTECNOLOGIA - HEMOBRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150748
GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001633-83.2017.5.10.0022
RECLAMANTE
LUCIANA DE SOUZA CARVALHO
CARRASCO
ADVOGADO
MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI
SANTOS(OAB: 25548/DF)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
HEMODERIVADOS E
BIOTECNOLOGIA - HEMOBRAS
ADVOGADO
LUCIANA TRANQUILINO DE
MELO(OAB: 28355/PE)
ADVOGADO
JANAINA SANTOS DA CUNHA(OAB:
36072/PE)
ADVOGADO
TIAGO CAMPOS RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 33525/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E
BIOTECNOLOGIA - HEMOBRAS