3207/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Juiz do Trabalho Titular
1529
Registre-se, para os fins que se fizerem necessários, os dados da
parte Reclamante/Beneficiária (CARLOS ALBERTO ALMEIDA
Processo Nº ATOrd-0099400-30.2007.5.10.0101
RECLAMANTE
CARLOS ALBERTO ALMEIDA CRUZ
FILHO
ADVOGADO
EDNA MARIA FERNANDES
REIS(OAB: 19958/DF)
RECLAMADO
GERALDO LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO
Paulo Fernando de Souza(OAB:
11643/DF)
CRUZ FILHO, CPF: 010.575.471-40).
Cumpra-se.
Intimem-se as partes.
BRASILIA/DF, 22 de abril de 2021.
ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO ALMEIDA CRUZ FILHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ATSum-0000372-98.2021.5.10.0101
RECLAMANTE
LUCAS RODRIGUES DO AMARAL
ADVOGADO
SERGIO LUIZ DOS SANTOS(OAB:
8328/DF)
RECLAMADO
OTICA MIX 1 LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RODRIGUES DO AMARAL
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 085991c
PODER JUDICIÁRIO -
proferido nos autos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidora
THATIANE NAYANE SOARES ARANTES, em 20 de abril de 2021.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ab577c
DESPACHO
proferido nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO
Vistos os autos.
Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidora
Mediante pesquisa no sistema INFOSEG, constata-se que a parte
ANA PAULA RODRIGUES COELHO, em 20 de abril de 2021.
Executada GERALDO LUIZ DOS SANTOS, CPF: 334.025.151-72 é
empregado da empresa ACCURCIO TRANSPORTES LTDA,
recebendo continuamente salários.
DESPACHO ORDINATÓRIO
A presente execução arrasta-se há mais de 12 anos, já tendo sido
praticados diversos atos processuais com resultado negativo, sem,
Vistos os autos.
até o momento, satisfazer o crédito alimentar exequendo.
Dessa forma, seguindo precedentes recentes firmados por este
CITAÇÃO - RITO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Regional que solidificaram definitivamente a possibilidade da
Em atenção ao dever legal de observância das medidas de
penhora de salários (AP nº 001165-88.2018.5.10.0021, 2ª Turma,
isolamento social e de quarentena determinadas pelas autoridades
Rel. Des. Mário Macedo Fernandes Caron, in DEJT 26/06/2019; AP
públicas e de saúde sanitária (art. 3º, § 4º, da Lei nº 13.979/20), e
nº 0000185-74.2018.5.10.0011, 1ª Turma, Rel. Juiz Conv. Gilberto
firme na autorização outorgada pelo art. 6º do Ato nº 11/2020, da
Augusto Leitão Martins, in DEJT 09/10/2019; MS nº 0000227-
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, será observado o rito do
59.2018.5.10.0000, 2ª Seção Especializada, Rel. Juiz Conv.
CPC (Código de Processo Civil) na condução do presente feito,
Denilson Bandeira Coelho, in DEJT 11/01/2019), defiro o pleito da
ante a impossibilidade das partes e advogados em comparecerem
parte Autora e DETERMINO a expedição de mandado de penhora
pessoalmente em audiência inicial para apresentação de defesa,
de salário direcionado à fonte pagadora para o bloqueio e a penhora
sem risco de contaminação ou propagação da pandemia decorrente
mensal de 30% (trinta por cento) do valor líquido dos vencimentos e
do novo coronavírus.
vantagens da parte Executada, até o atingimento e satisfação
Cite(m)-se o(s) reclamado(s) para contestar(em) a presente ação,
integral da execução.
com a prova documental que entender(em) necessária, sob
Proceda a Secretaria da Vara a atualização dos cálculos.
pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165698