3269/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Julho de 2021
Vistos.
Renovo a intimação da exequente - CONFEDERAÇÃO NACIONAL
DOS TRABALHADORES NA SAÚDE - por seus procuradores, via
DEJT, para manifestação acerca da petição de id-1a3810a, e
documento a ela anexados, apresentada pelo reclamado
MUNICÍPIO DE FILADÉLFIA/TO. Prazo de 10 dias.
Ressalte-se que a obrigação de fazer a que foi condenado o
2578
Processo Nº ATOrd-0000275-36.2020.5.10.0812
RECLAMANTE
LUCIANO FAGUNDES LOPES
ADVOGADO
BRENNO DE ARAUJO
ALBUQUERQUE(OAB: 5982/TO)
RECLAMADO
AGRONORTE LOGISTICA E
AGRONEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
ANDREA LIMA DURANS
CAVALCANTI(OAB: 5806/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRONORTE LOGISTICA E AGRONEGOCIOS LTDA
Município de Filadélfia ficará suspensa até a comprovação das
informações solicitadas ou a razão de não fornecê-las.
Após, conclusos.
PODER JUDICIÁRIO -
Publique-se.
JUSTIÇA DO TRABALHO
ARAGUAINA/TO, 17 de julho de 2021.
FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000275-36.2020.5.10.0812
RECLAMANTE
LUCIANO FAGUNDES LOPES
ADVOGADO
BRENNO DE ARAUJO
ALBUQUERQUE(OAB: 5982/TO)
RECLAMADO
AGRONORTE LOGISTICA E
AGRONEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
ANDREA LIMA DURANS
CAVALCANTI(OAB: 5806/MA)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f44c846
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de Araguaína:
• rejeitar as preliminares de inépcia;
• extinguir sem resolução do mérito as pretensões condenatórias
anteriores a 17/04/2015;
• julgar improcedentes todos os pedidos.
Intimado(s)/Citado(s):
Concedidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
- LUCIANO FAGUNDES LOPES
Honorários sucumbenciais conforme fundamentação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 2.678,00, das quais fica
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
isento.
Sentença líquida. Cálculos anexados aos autos.
Intimem-se as partes.
INTIMAÇÃO
FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f44c846
Juiz do Trabalho Substituto
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de Araguaína:
• rejeitar as preliminares de inépcia;
• extinguir sem resolução do mérito as pretensões condenatórias
anteriores a 17/04/2015;
• julgar improcedentes todos os pedidos.
Concedidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais conforme fundamentação.
Processo Nº ATOrd-0000180-06.2020.5.10.0812
RECLAMANTE
LUCIANO FAGUNDES LOPES
ADVOGADO
BRENNO DE ARAUJO
ALBUQUERQUE(OAB: 5982/TO)
RECLAMADO
AGRONORTE LOGISTICA E
AGRONEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
ANDREA LIMA DURANS
CAVALCANTI(OAB: 5806/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FAGUNDES LOPES
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 2.678,00, das quais fica
isento.
Sentença líquida. Cálculos anexados aos autos.
PODER JUDICIÁRIO -
Intimem-se as partes.
JUSTIÇA DO TRABALHO
FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ae2955
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169907