3341/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021
2635
ADVOGADO
FABIO SILVA FERRAZ DOS
PASSOS(OAB: 21897/DF)
FELIPE BARBOSA GOMES
Ultimadas as providências supra, arquivem-se definitivamente.
PERITO
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
JONATHAN QUINTAO JACOB
- MARCELO DE SOUZA GENNARI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000973-48.2010.5.10.0018
RECLAMANTE
BERNARDETE ALBUQUERQUE DE
SOUSA
ADVOGADO
EMENS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
6371/DF)
RECLAMADO
VISUAL - LOCACAO, SERVICO,
CONSTRUCAO CIVIL E MINERACAO
LTDA
ADVOGADO
MARIA ELISANGELA PESSOA
VALETINS(OAB: 21442/DF)
RECLAMADO
UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF
TERCEIRO
ENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO E
INTERESSADO
INFORMAÇÕES DE PROTESTO DO
DF - CEPRO/DF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e92ded
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Posto isso, conhece-se da impugnação aos cálculos e acolhe-se,
nos termos da fundamentação supra, parte deste dispositivo.
Intimado(s)/Citado(s):
Determina-se ao reclamante proceder à retificação dos cálculos, em
- VISUAL - LOCACAO, SERVICO, CONSTRUCAO CIVIL E
MINERACAO LTDA
observância à fundamentação, prazo de 15 dias.
Após isso, homologuem-se os cálculos retificados e prossiga-se.
Conforme tem decidido o Regional:
“Não é recorrível a sentença de liquidação, ainda que haja
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
impugnação prévia (CLT, art. 879, § 2º), pois o procedimento das
execuções trabalhistas reserva para a oportunidade dos embargos
à execução, depois de garantido o juízo, o momento processual
INTIMAÇÃO
próprio para se rever tal decisão, de índole evidentemente
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97e2a09
interlocutória, a despeito do enganoso nome (CLT, arts. 884, § 3º, e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
893, § 1º). [...] Agravo de petição do exequente não conhecido.” (AP
Declaro extinta a execução (CPC, art. 924, II).
0000350-74.2016.5.10.0017, Relator Juiz convocado ANTONIO
Decorridos os prazos e comprovados os recolhimentos, registrem-
UMBERTO DE SOUZA JUNIOR, Julgamento 07/05/2019,
se os valores pagos.
publicação 14/05/2019)
Retirem-se as restrições efetuadas nos autos e os nomes das
Intimem-se.
executadas do BNDT.
Nada mais
Fica(m) pelo presente ato o(s) interessado(s) autorizado(s) a
providenciar(em) a baixa no(s) protesto(s) determinado(s) nos
JONATHAN QUINTAO JACOB
presentes autos, junto ao Cartório respectivo, condicionada a
Juiz do Trabalho Titular
ultimação da providência à quitação dos emolumentos devidos
àquela Serventia.
Ultimadas as providências supra, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
JONATHAN QUINTAO JACOB
Processo Nº ATOrd-0000825-56.2018.5.10.0018
RECLAMANTE
MARCELO DE SOUZA GENNARI
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO FARIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27310/DF)
RECLAMADO
UNIAO EDUCACIONAL DO
PLANALTO CENTRAL S.A
ADVOGADO
FABIO SILVA FERRAZ DOS
PASSOS(OAB: 21897/DF)
PERITO
FELIPE BARBOSA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0000825-56.2018.5.10.0018
RECLAMANTE
MARCELO DE SOUZA GENNARI
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO FARIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27310/DF)
RECLAMADO
UNIAO EDUCACIONAL DO
PLANALTO CENTRAL S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173461
- UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL S.A