3397/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
ESTEFANY TOME SILVA(OAB:
65239/DF)
RICARDO REVEL ADALDO
ESTEFANY TOME SILVA(OAB:
65239/DF)
CLINICA ODONTOLOGICA
SORRIDERE LTDA
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
895
seja: svt01.taguatinga@trt10.jus.br.
Registre-se, para os fins que se fizerem necessários, os dados da
parte Reclamante (FERNANDA REGINA PONCE, CPF:
223.035.658-55) e Reclamadas (CLINICA ODONTOLOGICA
SORRIDERE LTDA, CNPJ: 02.833.883/0001-46; RAQUEL
Intimado(s)/Citado(s):
FABRICIA SANTOS, CPF: 538.262.801-72; RICARDO REVEL
- FERNANDA REGINA PONCE
ADALDO, CPF: 410.896.501-91).
Cumpra-se.
BRASILIA/DF, 21 de janeiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8e3806
proferido nos autos.
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000119-28.2012.5.10.0101
RECLAMANTE
MONICA TENORIO ALMEIDA
ADVOGADO
Régis Cajaty Barbosa Braga(OAB:
11056/DF)
RECLAMADO
COMPANHIA DO METROPOLITANO
DO DISTRITO FEDERAL METRO DF
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidora
THATIANE NAYANE SOARES ARANTES, em 20 de janeiro de
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA TENORIO ALMEIDA
2022.
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Nº 10/2022
JUSTIÇA DO
Vistos os autos.
Peticiona a parte Autora para informar que foi efetivado o bloqueio
em sua conta bancária, em 12/11/2020, protocolo nº 2020 0011
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f2d61
proferido nos autos.
4718 15, no valor de R$ 1.216,03 (mil duzentos e dezesseis reais e
três centavos), Conta 5700415, Banco Digital SOCIAL BANK. Na
oportunidade, anexa aos autos e-mail eletrônico da Instituição
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) ATAHUALPA FONSECA, em 20 de janeiro de 2022.
Bancária confirmando o bloqueio e indicando o protocolo.
Da análise detalhada da ordem judicial de desdobramento de
bloqueios do SISBAJUD (Id. c8fbe98), protocolo nº 2020 0011 4718
DESPACHO
15, verifica-se a ocorrência de problemas técnicos, visto que não
consta o bloqueio.
Considerando a Instituição Bancária confirmou o bloqueio e que não
houve a transferência de valores, DETERMINO que o Banco Digital
SOCIAL BANK transfira os valores bloqueados para conta judicial à
disposição deste Juízo, junto à Caixa Econômica Federal, agência
3309. Prazo de 5 (cinco) dias.
Vistos os autos.
À vista da manifestação da Contadoria Judicial de ID:fb3c9c8 para
atualização do cálculo em atendimento ao despacho de ID:6c20fe0
proferido em 21/9/2021 - página 780 do PDF integral-PJe,intimese a Reclamante para atender no prazo de 10 dias, tendo em vista
que o cálculo foi elaborado pela Autora, observando as diretrizes
constantes do citado despacho.
Por medida de economia e celeridade processual confiro
FORÇA DE OFÍCIO ao presente ato.
Comunique ao Banco através dos endereços dos e-mails indicados
no documento de ID 61f4188.
O Banco deverá comprovar a movimentação bancária, fazendo
envio dos comprovantes para o e-mail da secretaria do Juízo, qual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177276
Deverá ser observado pelo calculista que, após decisão ADPF524/DF de 02/10/2020 o Reclamado/Metrô, passou a gozar de
prerrogativas que a equiparam à Fazenda Pública, logo, é isento do
recolhimento das custas processuais e o regime de pagamento das
execuções de decisões judiciais deverá observar o Art. 100 da CF,