2267/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
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os fundamentos expendidos pelas partes, podendo se manifestar
MANAUS, 4 de Julho de 2017
apenas sobre aqueles que entender relevantes para o deslinde da
questão, salientando que a omissão a justificar a oposição de
ELIANE LEITE CORREA
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº RTSum-0000837-83.2017.5.11.0016
AUTOR
SOLANGE DA SILVA BARBOSA
VERAS
ADVOGADO
LICIA NASCIMENTO HAYDEN
XIMENDES(OAB: 9085/AM)
ADVOGADO
ROBERTO CESAR DINIZ
CABRERA(OAB: 6071/AM)
RÉU
AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A
ADVOGADO
JULIANA CORREA RODRIGUES
SOUZA(OAB: 169035/SP)
ADVOGADO
RAFAEL REIS PEREIRA(OAB:
7219/AM)
Embargos de Declaração, diz respeito apenas à matéria que
necessita de decisão por parte do órgão jurisdicional.
Pretende a reclamante o recebimento do pleito prêmio
aposentadoria, sob o argumento de que em 01/01/1984 foi admitida
pela Reclamada e em 19/01/2017 aposentou-se por Tempo de
Contribuição e que, na data da concessão da aposentadoria, a
reclamante percebia um salário base de R$2.710,23, conforme
demonstrativos de pagamento em anexo. Quanto ao prêmio de
aposentadoria por tempo de serviço, aduz que a Companhia de
Eletricidade de Manaus (empresa sucedida pela reclamada)
estabeleceu, através da Portaria 08/72 de 15/01/1972, o sistema de
PRÊMIO DE APOSENTADORIA para seus funcionários e que
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
- SOLANGE DA SILVA BARBOSA VERAS
referida Portaria foi alterada pela Portaria 321/74, que estabeleceu o
seguinte: a) Com quinze (15) a vinte (20) anos de serviço:
gratificação equivalente a dois meses de salário básico percebida
na data da aposentadoria; b) Com vinte e um (21) a vinte e cinco
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
(25) anos de serviço: gratificação equivalente a quatro (4) meses do
salário básico percebido na data da aposentadoria; c) Com vinte e
seis (26) a trinta (30) anos de serviço: gratificação equivalente a
seis (6) meses do salário básico percebido na data da
SENTENÇA DE MÉRITO
aposentadoria; d) Com trinta e um (31) a trinta e cinco (35) anos de
serviço: gratificação equivalente a oito (8) meses do salário básico
Em 07.07.2017
percebido na data da aposentadoria; e) Com trinta e seis (36) a
Processo n. 0000837-83.2017.5.11.0016
quarenta (40) anos de serviço: gratificação equivalente a nove (9)
Reclamante: SOLANGE DA SILVA BARBOSA VERAS
meses do salário básico percebido na data da aposentadoria; f)
Reclamada: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
Acima de quarenta (40) anos de serviço: gratificação equivalente a
Data do encerramento da instrução: 26.06.2017 - Rito Sumaríssimo
dez (10) meses do salário básico percebido na data da
Objeto: Conforme consta da Exordial
aposentadoria. Assim, considerando o tempo serviço prestado para
a reclamada, qual seja, 33 anos, entende que faz jus ao prêmio de
Aberta a audiência, na presença da Dra. MARIA DE LOURDES
aposentadoria estabelecido na letra "D" da Portaria mencionada,
GUEDES MONTENEGRO, Juíza Titular da Décima Sexta Vara do
contudo, a reclamada se recusa a conceder o prêmio
Trabalho de Manaus. Após análise dos autos, passa-se a proferir a
aposentadoria, mesmo sabendo ter a autora direito adquirido ao
seguinte decisão:
prêmio. Ressalta que a COMPANHIA DE ELETRICIDADE DE
MANAUS, no decorrer do tempo foi submetida a diversas
I- RELATÓRIO:
modificações, integrando, por incorporação, a antiga
Dispensado nos termos do art. 852-I da CLT.
ELETRONORTE e suas SUBSIDIÁRIAS, fazendo parte do seu
contrato cláusula que assegurava ao reclamante o PRÊMIO
II- FUNDAMENTAÇÃO:
APOSENTADORIA PELO TEMPO DE PRESTAÇÃO DE
Cumprindo o que determina o art. 852-I, §1o da CLT, em sede de
SERVIÇOS, sendo irrefutável que a reclamante cumpriu os
Rito Sumaríssimo, passo a apreciar o conteúdo do conjunto
requisitos necessários para usufruir do prêmio, se não houvesse o
probatório existente nos autos, dizendo, objetivamente dos
impedimento do benefício, tendo sido pretensamente extinto por
elementos de convicção do Juízo, uma vez que não é obrigatório ao
conta de acordo coletivo do ano de 1980.
Julgador fazer constar do decisuma análise pormenorizada de todos
Em sua defesa de Id 4488661, a reclamada argüiu,
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