2645/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019
RÉU
MATOS & HOLANDA COMERCIO
REPRESENTACAO E SERVICOS DE
LOCACAO DE MAO-DE-OBRA LTDA EPP
VALTER MATOS SILVIO
SOLANGE ALMEIDA HOLANDA
SILVIO
RÉU
RÉU
507
empresa indicada pela exequente (ID 519b89b) por meio do
Sigfácil. /lsmlt
Assinatura
MANAUS, 17 de Janeiro de 2019
Intimado(s)/Citado(s):
SELMA THURY VIEIRA SA HAUACHE
- ROBSON PAULINO DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO PJE-JT
Processo Nº RTOrd-0001709-22.2017.5.11.0009
AUTOR
NATHELLY DANTAS CORREA
ADVOGADO
ELON ATALIBA DE ALMEIDA(OAB:
6746/AM)
RÉU
AMADO ALI HAJOJ
RÉU
AHMAD KHALAF AHMAD AL HJOUJ
RÉU
MEGANE MODAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Considerando a indisponibilidade de acesso ao SIEL desde o início
- NATHELLY DANTAS CORREA
do ano de 2018 e sem a exata previsão de retorno do sistema,
indefiro o pleito do exequente diante da impossibilidade de realizar a
consulta requisitada.
PODER JUDICIÁRIO
Dê-se ciência.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Após, retornem os autos ao arquivo. /lsmlt
Fundamentação
Assinatura
DESPACHO PJE-JT
MANAUS, 17 de Janeiro de 2019
SELMA THURY VIEIRA SA HAUACHE
Juiz(a) do Trabalho Titular
O direito do trabalho adota a teoria menor relativamente à
desconsideração da personalidade jurídica das empresas, sendo
Despacho
aplicável o art. 28, do CDC. O mero prejuízo do trabalhador autoriza
Processo Nº RTOrd-0000570-71.2018.5.11.0018
AUTOR
ELISSANDRA DE LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO
KAMILA MARIA PINHEIRO DE
MENEZES(OAB: 12278/AM)
RÉU
MILVANIRA BATISTA BARROS
RÉU
M. B. BARROS SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI - EPP
a desconsideração direta da personalidade jurídica da empresa
executada, a fim de que o véu societário seja afastado e os bens
dos sócios respondam pelas dívidas.
Cabível também a desconsideração inversa da personalidade
jurídica por expressa disposição legal consubstanciada no novel art.
855-A, da CLT c/c art. 133, §2º do CPC/15, a fim de que os bens de
Intimado(s)/Citado(s):
uma terceira sociedade empresária, também integrada pelo sócio
- ELISSANDRA DE LIMA DE ARAUJO
da empresa empregadora, respondam pela dívida por esta
contraída, bastando que se verifique o prejuízo do credor trabalhista
e o controle acionário pelo sócio, situações estas detectadas nos
PODER JUDICIÁRIO
presentes autos, conforme consta da pesquisa junto à RFB
JUSTIÇA DO TRABALHO
(IDs4d0a3c8 e7ac2ed1).
Com efeito, conforme pesquisa junto à JUCEA demonstrou-se que
Fundamentação
DESPACHO PJE-JT
os sócios executados AHMAD KHALAF AHMAD AL HJOUJ eNAEL
MOHAMMAD SALEM HJOUJ, também são sócios das
Considerando as informações obtidas no processo nº 000032815.2018.5.11.0018, em trâmite neste Juízo, através do qual efetuouse bloqueio de créditos da executada, determino a expedição de
mandado ao IFAM com a mesma finalidade.
Após a expedição do mandado, efetue-se consulta aos dados da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129152
empresasSALEM COMERCIO DO VESTUARIO LTDA (CNPJ:
12.866.801/0001-13) e NAH COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
(CNPJ: 12.048.299/0001-33).
Ressalte-se ainda que todas as empresas possuem atuação no
mesmo ramo comercial.