3334/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021
- E.S.D.C.
- M.M.D.C.
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se solucione o feito, diante dos princípios processuais da oralidade,
da concentração e da audiência una, consolidados no Direito
Processual do Trabalho;
Considerando que é mister a otimização do tempo de tramitação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
dos processos, no sentido de ser atribuição desta justiça
especializada a administração rápida e efetiva da Justiça no caso
concreto;
INTIMAÇÃO
Considerando que é necessário que se garanta a segurança para
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3979acd
todos os participantes do processo, de modo que os procedimentos
proferido nos autos.
a adotar por este Juízo sejam aptos a evitar a contaminação das
DESPACHO
partes;
Considerando que o Conselho Nacional de Justiça editou a
Indefiro o requerimento do patrono do reclamante, diante da
Resolução nº 314, em data posterior à marcação da audiência deste
existência de ARs negativos e outros que ainda não retornaram.
feito, no sentido de que ainda se encontra vedada a realização de
Determino à Secretaria da Vara que expeça editais de notificações
atos presenciais, diante da prorrogação dos efeitos da Resolução
a todos os ARs cujo cumprimento tenha sido frustrado, incluindo os
anteriormente editada acerca da Pandemia de Covid-19, a de nº
ARs que ainda não retornaram até a presente data.
313;
Após, conclusos. /mflc
Considerando que é competência desta magistrada evitar a
ocorrência de prejuízos desnecessários para as partes, como
Processo Nº ATSum-0000192-90.2021.5.11.0251
RECLAMANTE
ALEXANDRE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
ELISSANDRO DE SOUZA
PORTELA(OAB: 5252/AM)
RECLAMADO
V D CONSULTORIA EMPRESARIAL
LTDA
RECLAMADO
A.M. DA S RODRIGUES & CIA LTDA
custeio de passagens e hospedagem para esta Municipalidade,
Intimado(s)/Citado(s):
este TRT 11, no link:
- ALEXANDRE RAMOS DA SILVA
para uma audiência de realização vedada por circunstâncias alheias
à vontade do Juízo;
Considerando a possibilidade de realização de audiências
eletronicamente, segundo o programa Zoom, disponibilizado por
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UJmUT09
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
como forma de manter hígido o princípio da continuidade do serviço
público, bem como para a consecução de Direitos Fundamentais de
ambas as partes das demandas ajuizadas perante o Poder
Judiciário Trabalhista;
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de manutenção dos serviços
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67f2a90
essenciais desta Vara do Trabalho de Coari, mediante a utilização
proferido nos autos.
de meios de comunicação telefônicos e por intermédio da internet,
DESPACHO - PJE
mediante aplicativos de troca instantânea de mensagens;
Considerando que esta modalidade de realização eletrônica de
audiências é facultativa e excepcional, de modo que caso a parte
Vistos etc.
manifeste discordância acerca da realização do referido ato, poderá
Considerando que a parte autora cumpriu satisfatoriamente todas
veicular petição ao Juízo com a respectiva fundamentação da
as determinações constantes do despacho anterior;
recusa de realização do ato;
Considerando a situação extremamente delicada em que se
Considerando a possibilidade de imediato adiantamento da data de
encontra a humanidade, com a Pandemia originada pelo virus Covid
realização das audiências, bem como a alteração da sua forma
-19, com elevada taxa de contaminação e de quantidade
eletrônica para a tradicional audiência presencial, em caso de
considerável de óbitos de pessoas que venham a contrair a doença;
término do Estado de Calamidade Pública ora vigente (natureza
Considerando que é necessária a realização de audiência para que
rebus sic stantibus da presente determinação);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172976