3549/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022
ADVOGADO
DENISE MORGADO DE OLIVEIRA
JUNQUEIRA(OAB: 6999/AM)
SOCIEDADE AMAZONENSE DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA SAMEC.
JAMILE RIBEIRO DA SILVA(OAB:
4977/AM)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
641
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c56ae07
- EDUARDO CALDAS DA SILVA
proferida nos autos.
DECISÃO
O direito do trabalho adota a teoria menor relativamente à
PODER JUDICIÁRIO
desconsideração da personalidade jurídica das empresas, sendo
JUSTIÇA DO
aplicável o art. 28, do CDC. O mero prejuízo do trabalhador autoriza
a desconsideração direta da personalidade jurídica da empresa
INTIMAÇÃO
executada, a fim de que o véu societário seja afastado e os bens
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0920e7
dos sócios respondam pelas dívidas.
proferido nos autos.
Cabível também a desconsideração inversa da pessoa jurídica (art.
DESPACHO
133, CPC) a fim de que os bens de uma terceira sociedade
Tendo em vista a realização da 12ª Semana Nacional da Execução
empresária, também integrada pelo sócio da empresa
Trabalhista, no período de 19 a 23 de setembro de 2022, em
empregadora, respondam pela dívida por esta contraída, bastando
observância aos termos do Ofício Circular nº. 16/2022 - NAE,
que se verifique o prejuízo do credor trabalhista e o controle
decido:
acionário pelo sócio, situações estas detectadas nos presentes
1. Designar audiência de Conciliação em Execução por
autos (Id. b9aca95), e sendo caso de aplicação do E. 283 do
videoconferência - Semana Nacional de Execução: 21/09/2022
CJF/STJ:
09:00, a ocorrer de modo telepresencial, por meio da plataforma
"É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada
ZOOM.
inversa para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica
2. Registrar os dados para acesso à sala de audiência: Link do Hall
para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros".
da 18ª Vara do Trabalho: https://trt11-jus-
Com efeito, conforme pesquisa junto ao INFOJUD (Id. b9aca95) e
br.zoom.us/j/87836046157?pwd=Z2R1cTRDbHNnazkrRHRqb05qbk
QSA (Id. 5a7b6b6), demonstrou-se que os sócios da empresa
EyQT09, senha de acesso: 181818 e ID da reunião:878 3604
executada, AHMAD KHALAF AHMAD AL HJOUJ e AMADO ALI
6157.
HAJOJ, também é sócio da empresa IMPORTADORA GRANDE
3. Intimar as partes.
RORAIMA LTDA - ME. Ademais, essa empresa tem atividade
MANAUS/AM, 30 de agosto de 2022.
econômica similar à empresa executada, qual seja, atuam no ramo
SELMA THURY VIEIRA SA HAUACHE
Juiz(a) do Trabalho Titular
de comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios.
Essas circunstâncias evidenciam possível quadro de ocultação
patrimonial, uma vez que não se localizou bens em nome dos
Processo Nº ATOrd-0000792-39.2018.5.11.0018
RECLAMANTE
NATHELLY DANTAS CORREA
ADVOGADO
ELON ATALIBA DE ALMEIDA(OAB:
6746/AM)
RECLAMADO
AHMAD KHALAF AHMAD AL HJOUJ
RECLAMADO
IMPORTADORA GRANDE RORAIMA
LTDA - ME
RECLAMADO
AMADO ALI HAJOJ
RECLAMADO
MEGANE MODAS LTDA - ME
sócios executados, muito embora ele continue explorando atividade
empresarial por meio de outras pessoas jurídicas, o que evidencia,
em juízo de aparência, transferência patrimonial fraudulenta,
caracterizando utilização
Em situações como essa, a doutrina e jurisprudência já haviam
chancelado a aplicação da teoria inversa da desconsideração da
personalidade jurídica, antes mesmo que o código de processo civil
Intimado(s)/Citado(s):
de 2015 e, mais recentemente, a reforma trabalhista, autorizassem
- NATHELLY DANTAS CORREA
expressamente tal medida, para que as empresas das quais os
executados possuem cotas sejam incluídas no polo passivo da
execução. Isto porque a aplicação da teoria em sua modalidade
inversa encontra justificativa nos princípios éticos e jurídicos
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