3556/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022
partes./lhvlf
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seguintes quantias ao reclamante, nos limites dos pedidos (arts. 141
e 492, ambos do CPC):
MARCELO VIEIRA CAMARGO
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Salário retido de 2022;
Saldo de salário de março de 2022 (21 dias);
Aviso prévio (45 dias);
Processo Nº ATOrd-0000410-34.2022.5.11.0009
RECLAMANTE
WALLACE SANTOS DA MOTA
ADVOGADO
SULAMITA SERRUYA ASSIS(OAB:
12351/AM)
ADVOGADO
VANESSA ARAUJO PEREIRA(OAB:
12526/AM)
RECLAMADO
KORETECH EMBALAGENS DA
AMAZONIA LTDA
ADVOGADO
RENATO VINICIUS CALDAS(OAB:
318460/SP)
RECLAMADO
ACTION SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA
ADVOGADO
MENANDRO FABRICIO DE ALMEIDA
LOUREIRO(OAB: 16267/AM)
RECLAMADO
ACTION SERVICO DE VIGILANCIA
LTDA
ADVOGADO
MENANDRO FABRICIO DE ALMEIDA
LOUREIRO(OAB: 16267/AM)
RECLAMADO
ACTION SERVIÇO DE VIGILÂNCIA
LTDA
ADVOGADO
MENANDRO FABRICIO DE ALMEIDA
LOUREIRO(OAB: 16267/AM)
RECLAMADO
ACTION CONSERVACAO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
MENANDRO FABRICIO DE ALMEIDA
LOUREIRO(OAB: 16267/AM)
RECLAMADO
ACTION SERVIÇO DE VIGILÂNCIA
LTDA
ADVOGADO
MENANDRO FABRICIO DE ALMEIDA
LOUREIRO(OAB: 16267/AM)
13º Salário proporcional (4/12), com projeção de aviso prévio
indenizado;
Férias Vencidas, acrescidas de 1/3;
Férias proporcionais (12/12) com a projeção do aviso prévio,
acrescidas de 1/3;
Multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT;
Depósitos pendentes de FGTS (8%), a serem apurados
conforme extrato analítico (ID. 289d97a) bem como sobre as
verbas rescisórias ora deferidas;
Multa de 40% sobre o saldo constante em extrato analítico de
FGTS (ID. 289d97a), acrescido dos meses faltantes acima
reconhecidos e verbas rescisórias ora deferidas;
Multa do art. 477 da CLT;
Multa do artigo 467 da CLT;
Multa convencional;
Indenização por dano moral.
Determino que a reclamada proceda com a baixa na CTPS da
autora para constar dia 31/03/2022 como data de saída,
conforme requerido. Transcorrido o prazo concedido para
anotação da CTPS, sem o devido cumprimento da obrigação
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE SANTOS DA MOTA
por parte da reclamada, fá-lo-á a Secretaria da Vara consoante
previsão legal do art. 39, § 1° da CLT, sem o uso de qualquer
signo ou declaração que permita identificar que a anotação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
decorre de determinação judicial.
Declaro a responsabilidade subsidiária da reclamada KORETECH
EMBALAGENS DA AMAZONIA LTDA. Destaque-se que a
responsabilidade subsidiária da demandada KORETECH
INTIMAÇÃO
EMBALAGENS DA AMAZONIA LTDAé proporcional às parcelas
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94df0fd
objeto de condenação compreendidas no período de 01 /01/2021
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
até o final do contrato (21/03/2022)e não abrange obrigações
III – DISPOSITIVO
exequíveis, exclusivamente pela reclamada ACTION SERVICO DE
Posto isso, nos autos da Reclamação Trabalhista promovida pelo
VIGILANCIA LTDA, salvo se convertidas em indenização
reclamante MARCOS DOS REIS MORAIS contra as reclamadas
compensatória.
ACTION SERVICO DE VIGILANCIA LTDA, ACTION SERVICOS
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
DE MONITORAMENTO LTDA, ACTION CONSERVACAO E
Devidos honorários de sucumbência aos patronos do reclamante,
SERVICOS LTDA – ME e KORETECH EMBALAGENS DA
como prevê o art. 791-A, caput, da CLT, calculados em 5% sobre o
AMAZONIA LTDA, decido julgarPROCEDENTESos pedidos
valor resultante da liquidação de sentença, observados os critérios
deduzidos na inicial, para fins de condenar,solidariamente, as
indicados no §2º do citado dispositivo.
reclamadas ACTION SERVICO DE VIGILANCIA LTDA, ACTION
Juros e correção monetária. Encargos previdenciários e fiscais.
SERVICOS DE MONITORAMENTO LTDA, ACTION
Tudo nos termos da fundamentação.
CONSERVACAO E SERVICOS LTDA – ME ao pagamento das
Custas pelas reclamadas, no importe de R$800,00, calculadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188503