2373/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017
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Os réus OTAVIO MARX TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI EPP e OUTRO apresentam contrarrazões às fls. 725-732 e 849-855
e argúem o não conhecimento do recurso da demandada SPIER
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA por ausência
de preparo. Já a ré SPIER TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE
CARGAS LTDA apresenta contrarrazões às fls. 826-846.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
O Ministério Público do Trabalho não intervém no feito.
ORDINÁRIO, provenientes da MM. Vara do Trabalho de São Miguel
do Oeste, SC, sendo recorrentes NILVA SAUERESSIG; SPIER
É o relatório.
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA, OTAVIO
MARX TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI - EPP, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO MOVEIS MARX LTDA e recorridos NILVA
SAUERESSIG; SPIER TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE
VOTO
CARGAS LTDA, OTAVIO MARX TRANSPORTES DE CARGAS
EIRELI - EPP, INDÚSTRIA E COMÉRCIO MOVEIS MARX LTDA.
Da sentença das fls. 646-656, complementada às fls. 681-685, em
RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
que se acolheu parcialmente o pedido da inicial, interpõem recurso
ordinário, as partes
Tendo em vista que a ação é ajuizada por Nilva Saueressig, mãe do
empregado falecido, na qual atua pessoalmente e não na condição
As demandadas OTAVIO MARX TRANSPORTES DE CARGAS
de representante do espólio, como considerado na decisão de
EIRELI - EPP e INDÚSTRIA E COMÉRCIO MOVEIS MARX LTDA ,
primeiro grau, determinei a retificação da autuação para que conste
nas razões das fls. 706-718, argui a ilegitimidade passiva da
no polo ativo da demanda NILVA SAUERESSIG.
empresa OTAVIO MARX TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI EPP e pretende afastar sua responsabilidade pelo pagamento da
indenização por danos morais decorrente do acidente de trabalho
ocorrido, sucessivamente, pugna a redução do quantum
PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO.
indenizatório arbitrado.
A demandante, nas razões das fls. 692-705, pleiteia a majoração da
indenização por danos morais e o pagamento de pensão mensal.
AUSÊNCIA DE PREPARO DO RECURSO DA DEMANDADA
Insurge-se contra a dedução dos valores percebidos a título de
SPIER TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA.
seguro de vida e seguro DPVAT. Por fim, pede o pagamento dos
honorários advocatícios.
Em contrarrazões a demandada OTAVIO MARX TRANSPORTES
DE CARGAS EIRELI - EPP, argui o não conhecimento do recurso
No recurso adesivo das fls. 734-755, a demandada SPIER
adesivo da demandada primeira SPIER TRANSPORTES
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA, pede a
RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA, por ausência de preparo.
condenação solidária da demandada INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MÓVEIS MARX LTDA. Requer a reabertura da instrução
Com efeito, a primeira demandada não recolheu as custas e nem
processual para realização de nova perícia para apurar as causas
realizou o depósito recursal, requerendo em seu recurso fosse
do acidente. Pretende afastar a condenação ao pagamento da
considerado o preparo realizado pela demandada OTAVIO MARX
indenização por dano moral, sustentando a inexistência de
TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI - EPP.
responsabilidade objetiva. Pede a isenção das custas processuais e
do depósito recursal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113807
Contudo, a demandada arguente, condenada subsidiarimente na