2401/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
2933
FERNANDO HENRIQUE
MARQUES(OAB: 65280/PR)
RST ENGENHARIA E SOLUCOES
LTDA - EPP
EVERSON SALEM CUSTODIO(OAB:
31176/SC)
DIOGO RAFAEL POLANSKI
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
CLAY LUIZ PANOSSO
ORDINÁRIO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis,
SC, sendo recorrentes 1. SONIA APARECIDA SILVA DE SOUZA,
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA APARECIDA SILVA DE SOUZA
2. RST ENGENHARIA E SOLUÇÕES LTDA - EPP e recorridos 1.
ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S/A, 2.SONIA APARECIDA
SILVA DE SOUZA, 3. PROGRESSO CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA - EPP, 4. RST ENGENHARIA E SOLUÇÕES
PODER JUDICIÁRIO
LTDA - EPP.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Insatisfeitos com a sentença de Id 2c08f4c, complementada pela
decisão de Id 6718dc9, ambas da lavra do Exm.º Juiz Paulo Andre
Cardoso Botto Jacon, que julgou parcialmente procedentes os
pedidos da exordial, recorrem a parte autora e a RST Engenharia e
Soluções LTDA - EPP a esta Corte revisora.
PROCESSO nº 0001416-44.2016.5.12.0014 (RO)
A autora pretende a responsabilização subsidiária da Eletrosul
RECORRENTE: SONIA APARECIDA SILVA DE SOUZA, RST
Centrais Elétricas S.A.
ENGENHARIA E SOLUÇÕES LTDA - EPP
A reclamada RST Engenharia e Soluções LTDA - EPP, por sua vez,
RECORRIDO: SONIA APARECIDA SILVA DE SOUZA, RST
busca a reforma do julgado quanto às seguintes matérias:
ENGENHARIA E SOLUÇÕES LTDA - EPP, PROGRESSO
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP, ELETROSUL
1 - declaração de validade do término do contrato de experiência e
CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
exclusão de verbas daí decorrentes;
RELATOR: MARCOS VINICIO ZANCHETTA
2 - multas pela retificação da CTPS;
3 - adicional de insalubridade;
4 - multa convencional.
Foram apresentadas contrarrazões pela reclamada Eletrosul e pela
autora.
RECURSO ORDINÁRIO. CONHECIMENTO. Deve ser conhecido o
É o relatório.
recurso que preenche os requisitos objetivos e subjetivos de
admissibilidade.
VOTO
Conheço dos recursos e das contrarrazões, por atendidos os
pressupostos legais de admissibilidade.
MÉRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114838