3011/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
veículo e encaminhe-se cópia da carta de arrematação do veículo
RECLAMADO
ADVOGADO
placa MLL-9434 aos demais Juízos que possuem Restrições
ADVOGADO
RENAJUD Ativas, solicitando o levantamento das referidas
restrições que recaíram sobre o veículo arrematado, valendo o
RECLAMADO
ADVOGADO
presente despacho como ofício.
Expeça-se ofício ao BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A
(credor fiduciário), com cópia da carta de arrematação, a fim de que
aquela Instituição Financeira providencie a baixa da restrição à
venda (alienação fiduciária), junto ao órgão de trânsito competente,
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
sobre o veículo placa MLL-9434, no prazo de dez dias, sob pena de
determinação diretamente ao órgão de trânsito para levantamento
LEILOEIRO
da restrição.
Intimado(s)/Citado(s):
Levantadas as restrições RENAJUD e decorrido o prazo do credor
fiduciário, expeça-se ofício ao Detran/SC, com cópia da carta de
2926
VALMOR INDUSTRIA TEXTIL EIRELI
CLAUDIA DAIANA ENVALL(OAB:
42565/SC)
CHARLES FABIAN BALBINOT(OAB:
11094/SC)
CORINGA INDUSTRIA TEXTIL LTDA
MARCOS PAULO ANDRADE
JUNIOR(OAB: 15458/SC)
4ª VARA CIVEL DE BLUMENAU
4ª VARA DO TRABALHO DE
BLUMENAU
BANCO DO BRASIL SA
LUIZ FERNANDO
BRUSAMOLIN(OAB: 21777/PR)
FRIDA CRISTIAN PEREIRA BECKER
- CORINGA INDUSTRIA TEXTIL LTDA
- VALMOR INDUSTRIA TEXTIL EIRELI
arrematação do veículo placa MLL-9434, para que sejam
desvinculados/cancelados todos os débitos/gravames (IPVA, IPVAdívida ativa, licenciamento, seguro obrigatório e eventuais multas)
PODER JUDICIÁRIO
do cadastro do veículo referido, anteriores à data da expedição da
JUSTIÇA DO TRABALHO
carta de arrematação, por se tratar de aquisição originária e livre de
quaisquer ônus, no prazo de dez dias, sob as penas da lei.
No mesmo ofício, solicite-se ao Detran/SC a baixa da restrição à
venda "Alienação Fiduciária em favor de BANCO MERCEDES-
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
BENZ DO BRASIL S/A" que recaiu sobre o veículo arrematado nos
autos placa MLL-9434.
PODER JUDICIÁRIO
Ainda, intime-se a Procuradoria e Regional do Estado de Santa
JUSTIÇA DO TRABALHO
Catarina para que sejam desvinculados/cancelados todos os
débitos/gravames (IPVA - dívida ativa 2017,2018 “19025595734”)
do cadastro do veículo placa MLL-9434, anteriores à data da
expedição da carta de arrematação, por se tratar de aquisição
originária e livre de quaisquer ônus, no prazo de trinta dias.
O requerimento formulado na petição ID f15e7e5 e o ofício ID
7a91f04 (RT 0000428-11.2016.5.12.0018) serão apreciados
após a transferência do veículo.
RIO DO SUL/SC, 08 de julho de 2020.
Vistos, etc.
Ratifico, neste ato, o auto de arrematação de Id 51982f6, e
homologo a arrematação pelo lanço oferecido.
Decorrido o prazo legal, expeça-se a carta, observando que os
débitos existentes nos registros dos veículos anteriores à expedição
da carta de arrematação são de responsabilidade dos
proprietários/executados e somente os posteriores são de
responsabilidade do arrematante.
Levantem-se as restrições que recaíram sobre os veículos
JULIETA ELIZABETH CORREIA DE MALFUSSI
Juiz(a) do Trabalho Titular
determinadas por este Juízo pelo convênio Renajud.
Verifique a Secretaria as demais restrições RENAJUD no dossiê do
veículo e encaminhe-se cópia da carta de arrematação do veículo
Processo Nº ATOrd-0001558-57.2016.5.12.0011
RECLAMANTE
ANA PAULA ZIMERMMANN
ADVOGADO
RENATA SCHLEMPER
FERREIRA(OAB: 43668/SC)
ADVOGADO
SUZAN CARLA FRARE(OAB:
40292/SC)
ADVOGADO
MELISSA BERTACO
CRISTOFOLINI(OAB: 40207/SC)
ADVOGADO
KATHERINE BLENKE
JACQUES(OAB: 33607/SC)
ADVOGADO
MAYCON PREIS(OAB: 33686/SC)
ADVOGADO
FERNANDO TADEU CARARA(OAB:
16959/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153314
placa MJR-5295 aos demais Juízos que possuem Restrições
RENAJUD Ativas, solicitando o levantamento das referidas
restrições que recaíram sobre o veículo arrematado, valendo o
presente despacho como ofício.
Expeça-se ofício ao BANCO DO BRASIL SA (credor fiduciário), com
cópia da carta de arrematação, a fim de que aquela Instituição
Financeira providencie a baixa da restrição à venda (alienação
fiduciária), junto ao órgão de trânsito competente, sobre o veículo
placa MJR-5295, no prazo de dez dias, sob pena de determinação