3345/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Novembro de 2021
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José Ernesto Manzi, os Desembargadores do Trabalho Quézia de
Araújo Duarte Nieves Gonzalez e Nivaldo Stankiewicz. Presente a
Procuradora Regional do Trabalho Silva Maria Zimmermann.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE
GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. Para o conhecimento do
Agravo de Petição é necessária a garantia integral do juízo, não
gozando a empresa em recuperação judicial da isenção de tal
garantia, conforme jurisprudência pacífica do Eg. TST, refletida em
NIVALDO STANKIEWICZ
Desembargador do Trabalho - Relator
VOTOS
sua Súmula de nº 86. Não garantida, portanto, a execução, impõese o não conhecimento do agravo.
RELATÓRIO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE
FLORIANOPOLIS/SC, 09 de novembro de 2021.
PETIÇÃO, provenientes da 4ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC,
sendo agravante TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA - EM
CAROLINE BEIRITH VIANNA
Servidor de Secretaria
RECUPERACAO JUDICIALe agravada JULIANA VIVAN
PINHEIRO.
Inconformada com a decisão por meio da qual foram julgados
Processo Nº AP-0000368-94.2020.5.12.0051
Relator
NIVALDO STANKIEWICZ
AGRAVANTE
TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA EM RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO
JULIANA VIVAN PINHEIRO
improcedentes os embargos à execução, a executada agrava de
petição a esta Corte.
Insurge-se contra a sentença no que diz respeito à determinação de
reunião da execução ao processo nº 0004540-60.2012.5.12.0051.
Intimado(s)/Citado(s):
Contraminuta é oferecida pela exequente, com preliminar de não
- TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
conhecimento do Agravo de Petição.
É o relatório.
VOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO
Suscita a exequente a preliminar de não conhecimento do Agravo
de Petição, uma vez que não realizada a garantia do Juízo.
Conforme já decidiu este Colegiado em Agravo de Petição de minha
relatoria (TRT12 - AP - 0002499-68.2012.5.12.0036, Rel. NIVALDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
STANKIEWICZ, 3ª Câmara, Data de Assinatura: 03/09/2020), para
o conhecimento do Agravo de Petição é necessária a garantia
integral do juízo, não gozando a empresa em recuperação judicial
da isenção de tal garantia.
Nesse sentido, tem-se, ainda, jurisprudência pacífica do TST,
PROCESSO nº 0000368-94.2020.5.12.0051 (AP)
refletida em sua Súmula de nº 86:
AGRAVANTE: TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA - EM
DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO
RECUPERACAO JUDICIAL
EXTRAJUDICIAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31
AGRAVADO: JULIANA VIVAN PINHEIRO
da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Não ocorre
RELATOR: NIVALDO STANKIEWICZ
deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de
custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio,
todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173785
(primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978;