3404/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022
3038
- SIND EMP ENTID CULT RECR ASSIST SOC ORIENT FORM
PROF SC
BLUMENAU/SC, 01 de fevereiro de 2022.
DEBORA BORGES KOERICH GODTSFRIEDT
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0000655-73.2021.5.12.0002
RECLAMANTE
ANDREVALDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
BRENO WEHMUTH MACEDO(OAB:
54579/SC)
RECLAMADO
JAPAMEX SUSHI E COMIDA
MEXICANA LTDA
ADVOGADO
HELENA THAYSE THEISS
DESCHAMPS(OAB: 36965/SC)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista do laudo pericial.
BLUMENAU/SC, 01 de fevereiro de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
LUIZ ALBERTO DA SILVA
- ANDREVALDO BATISTA DA SILVA
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário:
Processo Nº ATSum-0000237-38.2021.5.12.0002
RECLAMANTE
ERONI DE FATIMA ELI
ADVOGADO
BILL DOUGLAS ANDERSON(OAB:
60373/SC)
ADVOGADO
MARIANA LAURIA LOPES(OAB:
37328/SC)
RECLAMADO
COTTON STAR CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
LEA CRISTINA FREIRE
SOARES(OAB: 28620/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTTON STAR CONFECCOES LTDA
ANDREVALDO BATISTA DA SILVA
Endereço desconhecido
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para manifestação em 20 (vinte) dias úteis,
JUSTIÇA DO
inclusive sobre documentos, prazo no qual deverá informar se
possui outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as.
INTIMAÇÃO
A assinatura eletrônica deverá ser confirmada pela autenticação de
documentos na página http://pje.trt12.jus.br/documentos, digitandose o código numérico abaixo impresso.
Destinatário:
COTTON STAR CONFECCOES LTDA
Endereço desconhecido
BLUMENAU/SC, 01 de fevereiro de 2022.
Considerando que houve interposição de recurso, fica(m)
SORAIA MORITZ MULLER
Assessor
intimado(s) o(s) recorrido(s)/agravado(s) para que apresente(m)
contrarrazões recursais (ou contraminuta), no prazo de 08 (oito)
dias (Arts. 900, 901, parágrafo único/CLT, Art. 897, § 8º/CLT e OJ
Processo Nº ACPCiv-0000272-32.2020.5.12.0002
AUTOR
SIND EMP ENTID CULT RECR
ASSIST SOC ORIENT FORM PROF
SC
ADVOGADO
MARCOS ADAUTO DE
CARVALHO(OAB: 13409/SC)
ADVOGADO
RAMON NEVES MELLO(OAB:
27083/SC)
RÉU
ESTADO DE SANTA CATARINA
RÉU
APP DA ESCOLA BASICA
COMENDADOR ARNO ZADROZNY
PERITO
ANDERSON NIZER STINGELIN
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177773
310/SDI-I-TST).
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança,
ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de
toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão (art. 227, CF).