3580/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022
1487
Intimado(s)/Citado(s):
Por outro lado, o exequente apresentou os cálculos dos valores que
- MARCO ANTONIO ROZO
entende devidos a título contribuições ELOs, quotas autor e ré
(patrocinadora), bem como da reserva matemática (ID. 36e0630).
Após a manifestação da ELOS informando sobre a sua
PODER JUDICIÁRIO
impossibilidade de apresentar os referidos cálculos, este Juízo,
JUSTIÇA DO
determinou a intimação da executada e da ELOS para, querendo,
impugnar a conta de liquidação apresentada pelo exequente, na
forma do art. 879, § 2º, da CLT (ID. 3608564).
INTIMAÇÃO
Nesta seara, verifico que a ELOS ficou silente a respeito dos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e089d5
cálculos apresentados e a executada ELETROSUL, somente
proferido nos autos.
transcreveu trechos da manifestação da ELOS quando fora intimada
para apresentar os cálculos de liquidação, matérias que já foram
Vistos, etc.
apreciadas nesta decisão.
A r. sentença transitada em julgado determinou que, após o trânsito
Desta forma, está preclusa a oportunidade de discussão acerca dos
em julgado dos cálculos trabalhistas, fosse efetuada a intimação da
referidos cálculos, pois a ELOS e a executada ELETROSUL foram
ELOS para apresentar os cálculos das suas contribuições, quotas
intimadas para se manifestar, querendo, nos termos do § 2º do art.
autor e ré (patrocinadora), bem como da reserva matemática, sob
879 da CLT, o qual assim estabelece:
pena de nomeação de um contador do Juízo (ID. 43f13e1, p. 10).
“Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes
Esta matéria também foi debatida no âmbito da liquidação e da
prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a
execução dos presentes autos, observando-se a referida
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
determinação.
preclusão.”
Após a pacificação dos cálculos, a ELOS foi devidamente intimada
Pelo exposto, homologo os cálculos de liquidação apresentados
nos termos do julgado (ID. 68ec8ef), entretanto, apresentou
pelo exequente (ID. 36e0630), determinando a citação da
manifestação alegando incompetência da Justiça do Trabalho,
executada para efetuar o pagamento no prazo de 48 horas, sob
aduzindo que o exequente ajuizou a ação judicial 0309684-
pena de execução (art. 880 da CLT).
31.2018.8.24.0023 perante a 2ª Vara Cível da Comarca de
Intimem-se as partes.
Florianópolis, bem como informa sua impossibilidade de realização
FLORIANOPOLIS/SC, 14 de outubro de 2022.
dos respetivos cálculos.
LUCIANO PASCHOETO
De plano, afasto a alegação de incompetência da Justiça do
Juiz(a) do Trabalho Titular
Trabalho para executar as contribuições ELOS, quotas autor e ré
Processo Nº ATOrd-0000031-71.2014.5.12.0001
RECLAMANTE
MARCO ANTONIO ROZO
ADVOGADO
FELISBERTO VILMAR
CARDOSO(OAB: 6608/SC)
RECLAMADO
COMPANHIA DE GERACAO E
TRANSMISSAO DE ENERGIA
ELETRICA DO SUL DO BRASIL ELETROBRAS CGT ELETROSUL
ADVOGADO
PAULA JARINA SILVA BESSA(OAB:
30807/SC)
ADVOGADO
RENATA BAIXO DE SA
MARTINS(OAB: 19978/SC)
ADVOGADO
LUCIANO JOSE DA SILVA(OAB:
44193/RS)
ADVOGADO
MILENE NUNES LIMA(OAB:
20122/SC)
ADVOGADO
MARIANA GOMES SILVEIRA
PIOVESAN(OAB: 28959/SC)
ADVOGADO
CAROLINE CAMPOS DE
OLIVEIRA(OAB: 21050/SC)
ADVOGADO
ANA CAROLINA SILVEIRA
SARDI(OAB: 48011/SC)
TERCEIRO
FUNDACAO ELETROSUL DE
INTERESSADO
PREVIDENCIA E ASSISTENCIA
SOCIAL ELOS
(patrocinadora), bem como da reserva matemática, pois se trata de
matéria transitada em julgado na fase de conhecimento.
Ademais, os pedidos do exequente formulados nos autos 030968431.2018.8.24.0023, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de
Florianópolis, envolve revisão de sua complementação de
aposentadoria, matéria que não se confunde com os pedidos
deferidos nos presentes autos.
Por outro lado, o exequente apresentou os cálculos dos valores que
entende devidos a título contribuições ELOs, quotas autor e ré
(patrocinadora), bem como da reserva matemática (ID. 36e0630).
Após a manifestação da ELOS informando sobre a sua
impossibilidade de apresentar os referidos cálculos, este Juízo,
determinou a intimação da executada e da ELOS para, querendo,
impugnar a conta de liquidação apresentada pelo exequente, na
forma do art. 879, § 2º, da CLT (ID. 3608564).
Nesta seara, verifico que a ELOS ficou silente a respeito dos
cálculos apresentados e a executada ELETROSUL, somente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190399