1688/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Março de 2015
AUTOR
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
CONTRATO
JUSTIÇA DO
ECT/DR/PB
DOUGLAS DA SILVA MORAIS
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536)
LUCENA INDUSTRIA E COMERCIO
DE COCO LTDA - EPP
RÉU
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
200
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Centro, SANTA RITA - PB - CEP:
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
58300-270
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE ROBERTO DA SILVA
Processo: 0130115-21.2015.5.13.0027
AUTOR: DOUGLAS DA SILVA MORAIS
Advogado(s) do reclamante: DIEGO CABRAL MIRANDA
RÉU: LUCENA INDUSTRIA E COMERCIO DE COCO LTDA - EPP
RECLAMADO/RÉU: ANTUNES PALMEIRA LTDA
DESPACHO
Advogado(s) do reclamado: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
Vistos, etc.
MEIRA HENRIQUES, HUMBERTO GUSMAO DE ARRUDA COSTA
I-Considerando que, embora disponibilizada(s) a(s) guia(s) para
Destinatário: ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA
pagamento da contribuição previdenciária e/ou custas processuais,
HENRIQUES
até a presente data não houve comprovação nos autos; ainda, que
o reclamado demonstrou o seu interesse em solucionar o litígio via
ANTUNES PALMEIRA LTDA
conciliação, restando pendente somente o débito de natureza fiscal;
mais, é imperativo da lei que a execução deve ser processada pelo
HUMBERTO GUSMAO DE ARRUDA COSTA
meio menos gravoso ao executado(art.620 do CPC e item III da
Súmula 417 do TST).
II-Expeça-se mandado judicial ao executado, acompanhado das
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130106-
guias correspondentes, para que o mesmo compareça na
59.2015.5.13.0027
Secretaria da Vara do Trabalho, no prazo de 05(cinco) dias, e
NOTIFICAÇÃO
demonstre suas reais condições e possibilidades, a fim de que o
Fica V. Sª. notificado(a) nos seguintes termos:
Juízo adote as medidas legais necessária visando a resolução da
presente execução. O não comparecimento será entendido pelo
Cência ao Réu do Cálculo Previdenciário e Custas, conforme
Juízo como aceitação do pagamento integral dos valores e prazo
planilha e guias de ID. 683ed51.
constantes na(s) guia(s) anexas.
III-Deve o Sr. Oficial de Justiça, no ato do cumprimento da
diligência, orientar o destinatário acerca da viabilidade e praticidade
SANTA RITA, 18 de março de 2015
da medida ora adotada pelo Juízo; ainda, que a sua inércia
implicará no prosseguimento da execução, inclusive quanto a
JOSE FRANCISCO DE SOUZA
expedição de mandado de penhora sobre tantos bens quantos
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
bastem à satisfação da presente execução e registro no cadastro de
devedores para fins de expedição CNDT conforme disposto na Lei
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130106-
12.440/2011 e RA CSJT Nº 1470/2011.
59.2015.5.13.0027
Santa Rita-PB, 18 de março de 2015.
Autuação: 23/02/2015 14:14:02
RECLAMANTE/AUTOR: JOSE ROBERTO DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: ANTUNES PALMEIRA LTDA
Notificação
Processo Nº RTSum-0130115-21.2015.5.13.0027
Relator
ADRIANA SETTE DA ROCHA
RAPOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83662
Intimação
Processo Nº RTOrd-0130134-61.2014.5.13.0027
Relator
ADRIANA SETTE DA ROCHA
RAPOSO
AUTOR
JOAO BATISTA RANGEL
ADVOGADO
TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244)
RÉU
UNA ACUCAR E ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB: 10914)