2068/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2016
desempenhada, como é o caso do transporte de valores, sem
fornecer treinamento adequado nos exatos moldes preconizados
pela Lei nº 7.102/1983 com nova redação dada pela Lei nº
9.017/1995.
Diante dos fundamentos expendidos no acórdão, não se verifica
ofensa aos mencionados dispositivos legais.
No que diz respeito ao dissenso pretoriano arguido, observa-se que
os arestos acostados desservem ao confronto de teses por oriundos
11
Processo Nº AIAP-0130007-87.2013.5.13.0018
PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO
AGRAVANTE
MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO
FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
ADVOGADO
LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO
AMANDA DO NASCIMENTO
NOBREGA(OAB: 13262/PB)
AGRAVADO
JEAN GONCALVES DE FARIAS
ADVOGADO
GUSTAVO DE OLIVEIRA
DELFINO(OAB: 13492/PB)
Relator
deste Regional, esbarrando no óbice do artigo 896, "a" da CLT, e
outro por não demonstrar a fonte de sua publicação, a teor da
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN GONCALVES DE FARIAS
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
Súmula nº 337/TST.
VALOR ARBITRADO
Alegação (ões):
- violação dos arts. 944 e 954 do CC.
PODER JUDICIÁRIO
- divergência jurisprudencial.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A Turma julgadora deixou assente que, tanto os tribunais regionais,
a exemplo deste próprio TRT 13, como também o TST, que é a
RECURSO DE REVISTA - AIAP 0130007-87.2013.5.13.0018 -
Corte uniformizadora das jurisprudências trabalhistas, têm fixado
PRIMEIRA TURMA
patamares de indenizações como essas, em valores inferiores, cuja
média é no importe de 5.000,00 (cinco mil reais), eis que tal
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ESPERANÇA
condenação se amolda aos ditames da razoabilidade, que, como
ADVOGADO: FÁBIO RAMOS TRINDADE (OAB/PB 10.046)
cediço, contempla as condições econômicas e sociais das partes,
RECORRIDO: JEAN GONÇALVES FARIAS
bem assim, o efeito pedagógico da sanção.
ADVOGADO: GUSTAVO DE OLIVEIRA DELFINO (OAB/PB
Concluiu o julgado que esse último critério, deve estar, também, em
13492)
estrita consonância com o princípio da proporcionalidade da pena,
que não deve ser alta demais a fomentar enriquecimento sem causa
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
do ofendido, tampouco irrisória, a ponto de não impactar na
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/07/2016 - Id.
dissuasão do ofensor, com relação à reincidência da prática danosa
a683439; recurso apresentado em 02/08/2016 - Id. 6b8999c).
e manteve a sentença recorrida.
Regular a representação processual (Id. 150693).
Diante dos fundamentos expendidos no acórdão, não se verifica
Dispensado o preparo.
ofensa aos citados dispositivos legais.
No que diz respeito ao dissenso pretoriano arguido, observa-se que
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
os arestos acostados desservem ao confronto de teses por oriundos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO DE
deste Regional, esbarrando no óbice do artigo 896, "a" da CLT.
REVISTA / FASE DE EXECUÇÃO
Alegação(ões):
CONCLUSÃO
- divergência jurisprudencial.
Denego seguimento ao recurso de revista.
A análise do presente recurso de revista está prejudicado, por este
Publique-se.
ser incabível na hipótese dos autos, conforme estabelecido na
Súmula nº 218 do TST.
ajvp/emlf/msc/sm
CONCLUSÃO
JOAO PESSOA, 19 de Setembro de 2016
Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99750
ajvp/so/sk/ac