2531/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018
extinguir a presente execução trabalhista, por prescrição.
A presente decisão caminha em sintonia com o art. 11- A da CLT,
art. 40 da LEF, e Súmula 327 do STF, que assim orienta: "O
DIREITO TRABALHISTA ADMITE A PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE."
Dispenso as custas, em face de ser de valor irrisório e por ser
inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF 75/2012, para
execução.
Exclua-se o(s) nome(s) do(s) executado(s) da relação do BNDT.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Intime-se.
Guarabira, 01 de agosto de 2018.
JOSÉ GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0003100-67.2008.5.13.0010
461
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOSE VANDELGISIO DE ARAUJO
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB
(PREFEITURA)
Advogado do Reclamado JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VANDELGISIO DE ARAUJO
- MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB (PREFEITURA)
Comprove a requerente, no prazo de dez dias, ser a única herdeira
da "de cujus", juntando para tanto documento comprobatório ser
ela a única irmã da reclamante, como por exemplo, eventual
certidão de óbito de sua genitora.
Notificação
Sentença
Processo Nº RTOrd-00031/2008-010-13-00.2
Reclamante
PAULA FRANCINETE FERREIRA
DOS SANTOS
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ROSIL PEREIRA DA SILVA
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA FRANCINETE FERREIRA DOS SANTOS
- ROSIL PEREIRA DA SILVA
Considerando a informação registrada no Id. 189, bem como ao teor
das minutas RENAJUD'S de seq. 192 e 197, indefiro o pedido
constante da petição registrada no Id. 187, pois os veículos
apontados para fins de penhora já se encontram com restrição
judicial por uma das VT's de Natal-RN.
Ademais, além das restrições supracitadas, os referidos veículos
são velhos, do ano 1989 e 1984, não comportando garantir
nenhuma outra execução.
Após o efetivo cumprimento do despacho de seq. 194, venham-me
os autos conclusos.
Intime-se
Despacho
Processo Nº RTOrd-0055800-15.2011.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-00558/2011-010-13-00.2
Processo Nº RTOrd-0000256-32.2017.5.13.0010
MARIA ZULEIDE RIBEIRO DE
MACEDO
ADVOGADO
WLLY ANNIE FEITOSA
BARBOSA(OAB: 15555/PB)
ADVOGADO
JOELSON ALBINO DE
BULHOES(OAB: 8958/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZULEIDE RIBEIRO DE MACEDO
- MUNICIPIO DE ARARUNA
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, Acolho em parte os embargos à execução opostos
por MUNICIPIO DE ARARUNA em face de MARIA ZULEIDE
RIBEIRO DE MACEDO para determinar a dedução da dívida
exequenda, dos valores comprovadamente depositados na conta
vinculada da autora. Tudo nos termos da fundamentação supra, a
qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNÇAO(OAB: 10492/PB)
MATERIAL DE CONSTRUÇAO ZE
ADOLFO
Advogado do Reclamado NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se pelo DEJT.
GUARABIRA, 1 de Agosto de 2018
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
- MATERIAL DE CONSTRUÇAO ZE ADOLFO
HUGO PONCE LEON PORTO
Notifique-se o exequente para requerer o que entender de direito,
no prazo de 10 dias, com vistas ao prosseguimento da execução,
sob pena de aplicação do disposto no art. 11 - A da CLT.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0004600-95.2013.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-00046/2013-010-13-00.8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122261
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000689-70.2016.5.13.0010
AUTOR
MARIA ANITA DA SILVA PEDRO
ADVOGADO
LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE BANANEIRAS
ADVOGADO
RICARDO SERGIO DE ARAGAO
RAMALHO FILHO(OAB: 15544/PB)