3242/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Desembargador Edvaldo de Andrade, Suas Excelências os
razoabilidade. Agravos de petição parcialmente providos.
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Wolney de
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência a Senhora
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena .
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
Impedimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador
PARCIAL PROVIMENTO aos agravos de petição interpostos pelo
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
BANCO DO BRASIL e pela CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2021.
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, para reduzir o valor da
multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ao patamar de
EDILSON DONATO MOREIRA
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Os novos cálculos serão
Diretor de Secretaria
elaborados na Vara de origem. Custas de execução nos termos do
art. 789-A, IV, da CLT.
Processo Nº AP-0078100-60.2009.5.13.0003
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
AGRAVANTE
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
AGRAVANTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
AGRAVADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO
LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
AGRAVADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
AGRAVADO
JOSE OCIMAR ARAUJO CAMPOS
ADVOGADO
DINACIO DE SOUSA
FERNANDES(OAB: 14003/PB)
ADVOGADO
CLENILDO BATISTA DA SILVA(OAB:
8532/PB)
ADVOGADO
ALINE DANTAS FORMIGA(OAB:
16617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OCIMAR ARAUJO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVOS DE PETIÇÃO. MATÉRIA COMUM AOS
APELOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA PELO
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no
dia 08/06/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Edvaldo de Andrade, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Wolney de
Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Dannielle Christine Dutra de Lucena .
Impedimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2021.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000089-16.2020.5.13.0008
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
PLASNOG - INDÚSTRIA DE
ARTEFATOS PLÁSTICOS NOGUEIRA
LTDA.
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RECORRENTE
JANDALYSON MICHEL DOS
SANTOS
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO
PLASNOG - INDÚSTRIA DE
ARTEFATOS PLÁSTICOS NOGUEIRA
LTDA.
ADVOGADO
FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RECORRIDO
JANDALYSON MICHEL DOS
SANTOS
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO
KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDALYSON MICHEL DOS SANTOS
DESCUMPRIMENTO. REDUÇÃO DO VALOR INICIALMENTE
FIXADO. POSSIBILIDADE. Inexistindo motivos suficientes que
justifiquem o não cumprimento da obrigação de fazer pela
PODER JUDICIÁRIO
executada, relativa à implantação da complementação da
JUSTIÇA DO
aposentadoria na remuneração obreira, mantém-se a fixação de
astreintes contidas na decisão agravada, com a redução de seu
valor, porque excessivo, conforme princípios da proporcionalidade e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167965
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE