3242/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ADVOGADO
artigo 468 da CLT, in verbis (ID. 49cd711 - Pág. 2 e seguintes):
(...)
RECORRIDO
O fato do reclamante não ter comprovado a tentativa de utilização
ADVOGADO
do plano de saúde está superado pelo fato da privação total de
RECORRIDO
assistência médico hospitalar, inclusive durante a pandemia COVIDADVOGADO
19, conforme se verifica do julgamento impugnado, nos termos aqui
transcritos dos autos (ID. 49cd711 - Pág. 3):
RECORRIDO
ADVOGADO
(...)
Por outro lado, houve pronunciamento acerca da limitação do plano
de saúde durante apenas o prazo do aviso prévio, ad litteram (ID.
49cd711 - Pág. 4):
(...)”
TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO
29
JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PAU
BRASIL LTDA
JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
COMERCIAL E INDUSTRIAL DE
ALIMENTOS PAU BRASIL LTDA
JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
ANTONIO CARLOS NEVES
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
ANTONIO LUCENA CLEMENTE
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ALIMENTOS PAU BRASIL
LTDA
- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PAU BRASIL LTDA
Pois bem.
Considerando os fundamentos do próprio acórdão impugnado, resta
evidente que a revista não merece admissão, porquanto o julgado
deixa claro, como de fato é, que a tese ali adotada encontra amparo
PODER JUDICIÁRIO
na lei e na jurisprudência pacífica do C. TST, não havendo,
JUSTIÇA DO
portanto, que se falar em violação à legalidade, e, por conseguinte,
ao dispositivo constitucional invocado.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bc46a8
CONCLUSÃO
proferida nos autos.
A) DENEGOseguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
RECURSO DO RECLAMADO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
PAU BRASIL LTDA
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/04/2021 – ID.
4925374; recurso apresentado em 07.05.2021 – ID. DDB6751).
Regular a representação processual (ID. FBCD5D5).
Quanto ao preparo, esse encontra-se irregular. Explico.
A sentença julgou a ação procedente em parte, condenando o
reclamado no pagamento de diversas verbas, somando o valor de
R$ 172.382,44, com custas processuais de R$ 3.447,65 (ID.
JOAO PESSOA/PB, 10 de junho de 2021.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000556-20.2019.5.13.0011
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PAU
BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
RECORRENTE
ANTONIO CARLOS NEVES
ADVOGADO
GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RECORRENTE
COMERCIAL E INDUSTRIAL DE
ALIMENTOS PAU BRASIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167965
B778493 – Pág. 1).
O reclamado interpôs recurso ordinário, efetuando corretamente o
depósito recursal e o pagamento das custas (ID. 3CD2EAB e ID.
4B7EDE8).
O autor também recorreu (ID. 92132DA).
O acórdão de ID. 4EF7067 reformou em parte da sentença, de
forma que a condenação passou ao montante de R$ 138.415,58 e
custas zeradas (ID. 43cfa26 - Pág. 1)
Após a oposição de embargos de declaração de ambas as partes,
houve alteração do julgado, com determinação de que a planilha de
cálculos fosse refeita, a fim de voltassem a constar os valores