3468/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2022
AUTOR
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
EZILEIDE FREIRE DE AMORIM
ANTONIEL CARLOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 19527/PB)
CITY PARK - LAZER E TURISMO
LTDA - ME
SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
WANDERSON KENNEDY SILVA DE
ANDRADE(OAB: 23518/PB)
WAGNER LEANDRO MARTINS DE
OLIVEIRA
Associação Evangelica Primeira Igreja
Batista Bessamar
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CITY PARK - LAZER E TURISMO LTDA - ME
253
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21050f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juízo da 1ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB, ACOLHER o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, declarando BRUNO ROGERIO SALES DE
ARRUDA como responsável pela presente execução.
PODER JUDICIÁRIO
Após o trânsito em julgado desta decisão, à Secretaria para
JUSTIÇA DO
utilização dos convênios em face do sócio.
Intimem-se as partes.
INTIMAÇÃO
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2feed2
Juiz do Trabalho Substituto
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou o acordo e os valores já foram liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
Processo Nº ATSum-0000033-67.2021.5.13.0001
AUTOR
NILTON MINERVINA DA CONCEICAO
ADVOGADO
SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
RÉU
B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
BRUNO ROGERIO SALES DE
ARRUDA
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Intimado(s)/Citado(s):
- B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATSum-0000033-67.2021.5.13.0001
AUTOR
NILTON MINERVINA DA CONCEICAO
ADVOGADO
SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
RÉU
B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU
BRUNO ROGERIO SALES DE
ARRUDA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21050f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juízo da 1ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB, ACOLHER o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, declarando BRUNO ROGERIO SALES DE
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON MINERVINA DA CONCEICAO
ARRUDA como responsável pela presente execução.
Após o trânsito em julgado desta decisão, à Secretaria para
utilização dos convênios em face do sócio.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182260