3478/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0203600-85.2013.5.13.0007
AUTOR
LUCIANO DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)
718
Processo Nº ExFis-0058000-14.2005.5.13.0007
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO
TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO
RAFAEL VIEIRA DE AZEVEDO(OAB:
17605/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f52046
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
Operador: RSL
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Vistos, etc.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f3da9a
proferido nos autos.
Tendo em vista a quitação da dívida fiscal, e já extinta a presente
execução, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas
Operador: GKMB
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
DESPACHO
Vistos, etc.
da tramitação específica nas movimentações.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de maio de 2022.
Requer a executada CAGEPA sua exclusão do Banco Nacional de
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Devedores Trabalhistas - BNDT, a fim de viabilizar a expedição da
Juiz do Trabalho Titular
respectiva Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, em
seu favor, sob o argumento que o Art. 12, I, do ATO CGJT N.º
01/2022, aduz que tal inclusão para pessoas jurídicas de direito
público, e as de direito privado às quais tenha sido reconhecida
judicialmente a prerrogativa de execução na forma da Fazenda
Pública, só deverá ser levada a efeito quando extrapolado o prazo
para pagamento do Precatório expedido, nos termos do art. 100, §
5º, da Constituição Federal, e o art. 107-A do ADCT, no que couber,
e decorrido o prazo de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 20 da
Processo Nº ATSum-0000939-39.2021.5.13.0007
AUTOR
GABRIEL CRISTINO BAZILIO DE
SOUZA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Resolução CSJT nº 314/2021.
Observa-se dos autos que já há Precatório expedido, entretanto,
não consta comprovação de sua quitação.
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL CRISTINO BAZILIO DE SOUZA
Assim, com vistas a uma melhor instrução processual para fins de
apreciação do requerido pela demandada, solicite-se ao Juízo
Auxiliar da Presidência - JAP, do Egrégio TRT da 13ª Região,
PODER JUDICIÁRIO
responsável pelo Núcleo de Precatórios - NUPREC, deste Regional,
JUSTIÇA DO
informações acerca da situação do Precatório expedido nestes
autos e, caso não quitado, qual seu andamento atual.
CAMPINA GRANDE/PB, 24 de maio de 2022.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dff08e
proferido nos autos.
Operador: RSL
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182979