3554/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022
1009
JOSE CARLOS DO NASCIMENTO COSTA e EBANO
JOSE CARLOS DO NASCIMENTO COSTA e EBANO
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA,devidamente
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA,devidamente
qualificados na inicial, requerem a homologação de acordo, como
qualificados na inicial, requerem a homologação de acordo, como
descrito no termo ID 3118abc, bem como manifestação de Id.
descrito no termo ID 3118abc, bem como manifestação de Id.
7065171.
7065171.
Anexaram procurações e documentos.
Anexaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado na inicial.
Valor de alçada fixado na inicial.
Sem audiência.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
penal.
Custas, no importe de 2% sobre o valor do acordo, dispensado o
Custas, no importe de 2% sobre o valor do acordo, dispensado o
recolhimento face o permissivo legal.
recolhimento face o permissivo legal.
Face a natureza indenizatória das parcelas, não há que se falar em
Face a natureza indenizatória das parcelas, não há que se falar em
recolhimentos fiscais e previdenciários.
recolhimentos fiscais e previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
Intimem-se as partes.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000709-79.2022.5.13.0033
REQUERENTES
JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO
KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES
EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DO NASCIMENTO COSTA
Processo Nº ATSum-0000188-42.2019.5.13.0033
AUTOR
LUCIEL MAX MENDES
ADVOGADO
GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU
JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
RÉU
JONAS FERREIRA DE SOUZA
RÉU
TRANSPORTES NORDESTE LTDA ME
TERCEIRO
DETRAN - PB
INTERESSADO
TERCEIRO
MARCOPOLO SA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIEL MAX MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d7db18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
DECISÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c211c1
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188333