1774/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Intimação
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2 - FUNDAMENTAÇÃO
Processo Nº RTOrd-0000663-09.2015.5.14.0001
AUTOR
JOSE RAIMUNDO FERREIRA
PEREIRA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO FERNANDES DE
QUEIROZ(OAB: 6333/RO)
RÉU
EXATA CARGO LTDA
A ação cautelar se destina a resguardar o direito material a ser
Intimado(s)/Citado(s):
para tutelar um direito que está em perigo de dano iminente e
- JOSE RAIMUNDO FERREIRA PEREIRA
discutido na ação principal, sendo desta sempre dependente (art.
796, do CPC ). Embora seja o processo cautelar um instrumento
irreparável, é um processo autônomo, que tem suas características
e pressupostos próprios. Assim, se a medida cautelar preparatória é
incidental, não deveria ser proposta dentro dos autos principais,
como ocorreu no presente feito, pelo que deve ser extinto sem
resolução do mérito, nos termos preconizado nos artigos 267 , VI,
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
do Código de Processo Civil.
3- DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
a teor do artigo 267, IV do CPC, os pedidos da reclamação
1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
trabalhista tombada sob o n. 0000663-09.2015.5.14.0001 em que
contende JOSE RAIMUNDO FERREIRA PEREIRA contra EXATA
CARGO LTDA.
Rua Prudente de Moraes, 2313, Centro, PORTO VELHO - RO CEP: 76801-039
PROCESSO Nº 0000663-09.2015.5.14.0001
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar o
dispositivo.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
RECLAMANTE(S): JOSE RAIMUNDO FERREIRA PEREIRA
RECLAMADO(S): EXATA CARGO LTDA
Custas pelo reclamante, no importe de R$6.108,40, calculadas
sobre o valor da causa R$305.420,00, dispensado em razão dos
benefícios da Justiça gratuita.
SENTENÇA
Retire-se o feito de pauta.
1-RELATÓRIO
Intime-se o reclamante.
Cuida-se de reclamatória trabalhista ajuizada por JOSE RAIMUNDO
FERREIRA PEREIRA em face de EXATA CARGO LTDA, com
Transitado em julgado, ante a inexistência de documento histórico a
pedido de medida cautelar preparatória, no sentido de seja
ser preservado, arquive-se o feito em definitivo.
realizado pesquisa "in loco" nas dependências da empresa
reclamada para averiguar a existência de produtos químicos.
Nada mais.
É relatório.
PORTO VELHO, 20 de Julho de 2015
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87105