2423/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2018
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prazo de 5 (cinco) dias.
2. Após, inexistindo pendências, o que deverá ser certificado pela
Ficam as Partes INTIMADAS para, querendo, no prazo de 15
Secretaria, arquivem-se os presentes autos.
(quinze) dias, manifestarem-se sobre o LAUDO PERICIAL MÉDICO
COMPLEMENTAR anexado ao PJe sob os Id's 02753cf e d476382,
sob pena de preclusão.
Assinatura
Fica, ainda, o Reclamante INTIMADO quanto ao parecer
JI-PARANA, 27 de Fevereiro de 2018
apresentado pelo Assistente Técnico da Reclamada e anexado ao
PJe sob o Id 1567173, para, querendo, manifestar-se no mesmo
THIAGO ALBERTO DE SOUSA
prazo.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Ji-Paraná/RO, 27/02/2018.
Cátie Adriane de Freitas Melo Santos
Analista Judiciário
Notificação
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000115-31.2017.5.14.0092
AUTOR
FAGNER MEDEIROS SILVA
ADVOGADO
LUCAS GATELLI DE SOUZA(OAB:
7232/RO)
ADVOGADO
ESTEFANIA SOUZA MARINHO(OAB:
7025/RO)
RÉU
COIMBRA IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO
Yuri Robert Rabelo Antunes(OAB:
4584/RO)
ADVOGADO
JOÃO CARLOS VERIS(OAB: 906/RO)
ADVOGADO
CHRISTIAN FERNANDES
RABELO(OAB: 333-B/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RTOrd-0000183-15.2016.5.14.0092
AUTOR
VALTEIR BERNARDINO DE SOUSA
ADVOGADO
ROSIMARI DA COSTA QUERINO
CARMO(OAB: 2883/RO)
ADVOGADO
MARLETE MARIA DA CRUZ CORREA
DA SILVA(OAB: 416/RO)
ADVOGADO
IOLANDA DIAS VIEIRA(OAB:
4613/RO)
RÉU
ADILSON J. WIEBBELLING DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO
AGENOR ROBERTO CATOCI
BARBOSA(OAB: 318-A/RO)
RÉU
A . J. W DE OLIVEIRA & CIA LTDA EPP
ADVOGADO
AGENOR ROBERTO CATOCI
BARBOSA(OAB: 318-A/RO)
RÉU
ADILSON JOSE WIEBBELLING DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
AGENOR ROBERTO CATOCI
BARBOSA(OAB: 318-A/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- A . J. W DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP
- ADILSON J. WIEBBELLING DE OLIVEIRA - ME
- ADILSON JOSE WIEBBELLING DE OLIVEIRA
- COIMBRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Fundamentação
DESPACHO
DESPACHO
1. Apesar das disposições contidas na Ata de Audiência Id e2402fe,
1. Conforme se verifica do v. acórdão Id 3ef92e7, houve a reforma
intime-se a executada, dando-lhe ciência da petição Id efc4956, a
da sentença de mérito (Dessa forma, conhece-se dos recursos
fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a este Juízo se
ordinário e adesivo, assim como das contrarrazões. No mérito, nega
pretende depositar a diferença do crédito trabalhista para completar
-se provimento ao apelo obreiro e dá-se provimento ao recurso
o valor de R$13.000,00, ou que essa diferença seja retirada do
patronal para excluir a condenação em indenização por danos
depósito judicial Id fe16f22.
morais em face dos descontos indevidos.). Assim, considerando o
2. Quedando silente a executada, do depósito judicial Id fe16f22,
trânsito em julgado dessa r. decisão, libere-se à reclamada o
libere-se ao exequente, por meio de sua i. advogada, a quantia de
depósito recursal Id 0a21dc5, intimando-a para o recebimento, no
R$5.012,06, o qual diz respeito ao valor do seu crédito trabalhista
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