1397/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2014
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS
SILVA - ME
Santoro Construção Civil e Comércio
Ltda.
Elaine Cristina Conti(OAB:
213654SPD)
SOCIEDADE METROPOLITANA DE
EDUCACAO,CULTURA E
TECNOLOGIA S/S LTDA
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Tomar ciência da
redesignação da audiência UNA para 26/02/2014 15:40. Ficam
mantidas as cominações anteriores. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-911-33.2010.5.15.0094
RECLAMANTE
Djalma Martins da Silva
Advogado
Euflavio Barbosa Silveira(OAB:
247658SPD)
RECLAMADO
Paulo Rangel
Advogado
Jefferson Feres Assis(OAB:
103614SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos, etc...
Defiro.
Exclua-se o feito da pauta do dia 27/01/2014, incluindo-se para o
dia 28/03/2014 às 9h50min.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
Campinas, 03/12/2013 ( terça-feira).
1206
Despacho
Processo Nº RTOrd-966-47.2011.5.15.0094
RECLAMANTE
Luciene Paiva de Souza
Advogado
Rogério Luis Teixeira Drumond(OAB:
139736SPD)
RECLAMADO
Algar Tecnologia e Consultoria S.A.
Advogado
Marcelo Augusto da Silveira(OAB:
135562SPD)
RECLAMADO
ELECTROLUX DO BRASIL S/A
Advogado
Carlos Roberto Ribas Santiago(OAB:
6405PRD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos, etc...
Designo audiência de instrução para o dia 12 de fevereiro de 2014,
às 14:20h, à qual deverão comparecer as partes para depoimentos
pessoais, sob pena de confissão, trazendo suas testemunhas
independentemente de notificação judicial, na forma do artigo 825,
"caput", da CLT.
Na eventual ausência de testemunhas, a parte deverá comprovar
sua notificação por carta convite, sob pena de preclusão.
Intimem-se com as advertências supra.
Nada mais.
Campinas, 10/09/2013 ( terça-feira).
JORGE ANTÔNIO DOS SANTOS COTA
Juiz Titular da Sétima Vara do Trabalho de Campinas -
Despacho
JORGE ANTÔNIO DOS SANTOS COTA
Juiz Titular da Sétima Vara do Trabalho de Campinas -
Despacho
Processo Nº RTOrd-966-47.2011.5.15.0094
RECLAMANTE
Luciene Paiva de Souza
Advogado
Rogério Luis Teixeira Drumond(OAB:
139736SPD)
RECLAMADO
Algar Tecnologia e Consultoria S.A.
Advogado
Marcelo Augusto da Silveira(OAB:
135562SPD)
RECLAMADO
ELECTROLUX DO BRASIL S/A
Advogado
Carlos Roberto Ribas Santiago(OAB:
6405PRD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos, etc...
Designo audiência de instrução para o dia 12 de fevereiro de 2014,
às 14:20h, à qual deverão comparecer as partes para depoimentos
pessoais, sob pena de confissão, trazendo suas testemunhas
independentemente de notificação judicial, na forma do artigo 825,
"caput", da CLT.
Na eventual ausência de testemunhas, a parte deverá comprovar
sua notificação por carta convite, sob pena de preclusão.
Intimem-se com as advertências supra.
Nada mais.
Campinas, 10/09/2013 ( terça-feira).
JORGE ANTÔNIO DOS SANTOS COTA
Juiz Titular da Sétima Vara do Trabalho de Campinas Código para aferir autenticidade deste caderno: 72747
Processo Nº RTOrd-1020-42.2013.5.15.0094
RECLAMANTE
Ricardo Manoel de Souza
Advogado
Rosangela Ferreira de Oliveira
Dantas(OAB: 139738SPD)
RECLAMADO
Saint Gobain do Brasil Produtos
Industriais e para Construção Ltda.
Advogado
Fernando Rudge Leite Neto(OAB:
84786SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos etc...
Na audiência documentada às fls. 57, houve por bem o Juízo
determinar a remessa dos autos à Vara do Trabalho de Capivari,
competente para apreciar e julgar a demanda.
Todavia, sobredita Vara já opera com o Processo Judicial
Eletrônico.
Destarte, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do artigo 267, inciso IV, do
Código de Processo Civil, c.c. art. 2º, § 3º, do Provimento GP-VPJCR nº 05/2012 e art. 3º, do Provimento GP-CR nº 09/2012.
Desentranhe-se às fls. 11 até 53, e no prazo de 05 dias, deverá a
patrona do reclamante retirar em Secretaria sob pena de
inutilização.
Desnecessário o reclamante dar recibo para a retirada dos
documentos.
Custas judiciais "ex lege" a cargo do(a) autor(a), incidentes sobre o
valor dado à ação, ora fixadas em Capivari (setecentos e vinte
reais), de cujo recolhimento fica isento(a).
Intimem-se as partes, observando ao (à) reclamante que a ação
deverá ser proposta no Juízo competente em meio digital.
Ato contínuo, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS,
considerando não constarem pendências, tampouco qualquer
interesse histórico nos termos do art. 8º, § 1º, da Portaria 18/2004