1400/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2014
O não comparecimento do reclamante à referida audiência implica
no arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao reclamante
a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos
processuais.
O não comparecimento da reclamada importará julgamento à sua
revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá a reclamada apresentar sua contestação,
preferencialmente na forma escrita, com cópia para a parte
contrária, e produzir todas as provas que julgar necessárias,
podendo trazer testemunhas, que deverão comparecer
independentemente de intimação.
Observações da Secretaria da Vara e Determinaçoes do Juiz:
Ao Reclamante : 1) SR ADVOGADO: Não será expedida notificação
ao seu cliente; 2) As testemunhas deverão comparecer munidas de
documento de identificação e CTPS; 3) Havendo na petição inicial
pedido que exija a realização de prova pericial, as partes ficam
dispensadas de trazer testemunhas; Assistentes Técnicos deverão
ser indicados em audiência, por escrito, sob pena de preclusão; não
será necessária a apresentação de quesitos em audiência, já que
poderão ser formulados em momento futuro, quando a parte vier a
se manifestar sobre o laudo pericial já produzido; 4) Caso a parte
autora desista do pedido objeto da prova pericial e as partes
reputem indispensável a oitiva de testemunhas, a audiência UNA
será redesignada; 5) Não haverá adiamento da audiência, mesmo
no caso de desistência do pedido de perícia, se as partes não
necessitarem de provas testemunhais ou se a questão
remanescente restringir-se à matéria de direito.
À Reclamada: 1) Apresentar em audiência documentos
comprovantes de adesão ao SIMPLES e dos percentuais de
recolhimento a terceiros e do seguro de acidente do trabalho, sob
pena de se utilizarem os percentuais máximos para os cálculos
previdenciários; 2) As testemunhas deverão comparecer com
documento de identificação; 3) Havendo na petição inicial pedido
que exija a realização de prova pericial, as partes ficam
dispensadas de trazer testemunhas; Assistentes Técnicos deverão
ser indicados em audiência, por escrito, sob pena de preclusão; não
será necessária a apresentação de quesitos em audiência, já que
poderão ser formulados em momento futuro, quando a parte vier a
se manifestar sobre o laudo pericial já produzido; 4) Caso a parte
autora desista do pedido objeto da prova pericial e as partes
reputem indispensável a oitiva de testemunhas, a audiência UNA
será redesignada; 5) Não haverá adiamento da audiência, mesmo
no caso de desistência do pedido de perícia, se as partes não
necessitarem de provas testemunhais ou se a questão
remanescente restringir-se à matéria de direito. -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rtt]-12400-97.2002.5.15.0013
Processo Nº RTOrd[rtt]-124/2002-013-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
AFRANIO DE FREITAS ARANTES
Aloino Rodrigues(OAB: 115619SPD)
AUTO POSTO VILLA LOBOS LTDA
Iracy Baptista Marques
Virgilio Sebastião Francisco Marques
Paulo Cesar Melo Matos
Rodrigo Viana Domingos(OAB:
232432SPD)
Marco Antonio Melo Matos
Rodrigo Viana Domingos(OAB:
232432SPD)
Luis Fabiano de Melo Matos
Rodrigo Viana Domingos(OAB:
232432SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 72823
8797
Rodrigo Viana Domingos - OAB: 232432SPD
Fica V.Sa. notificado para o fim declarado abaixo:
Devolver processo em seu poder.
PENA: BUSCA E APREENSÃO.
PRAZO: 24 horas.
Obs: Caso tenha sido devolvido, desconsidere a presente.
A efetivação da devolução dos autos poderá ser acompanhada pelo
site www.trt15.jus.br. - Obs: Caso tenha sido devolvido,
desconsidere a presente.
A efetivação da devolução dos autos poderá ser acompanhada pelo
site www.trt15.jus.br.
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-19800-07.1998.5.15.0013
Processo Nº RTOrd[rt]-198/1998-013-15-00.3
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
ANTONIO JORGE CECILIO
SOBRINHO
Heraldo Luiz Panhoca(OAB:
71491SPD)
SAO JOSE EMPREENDIMENTOS
ESPORTIVOS LTDA
Andre Luiz Ramos de Oliveira(OAB:
155138SP)
Andre Luiz Ramos de Oliveira - OAB: 155138SP
Fica V.Sa. notificado para o fim declarado abaixo:
Devolver processo em seu poder.
PENA: BUSCA E APREENSÃO.
PRAZO: 24 horas.
Obs: Caso tenha sido devolvido, desconsidere a presente.
A efetivação da devolução dos autos poderá ser acompanhada pelo
site www.trt15.jus.br. - Obs: Caso tenha sido devolvido,
desconsidere a presente.
A efetivação da devolução dos autos poderá ser acompanhada pelo
site www.trt15.jus.br.
Despacho
Processo Nº RTOrd-42000-22.2009.5.15.0013
Processo Nº RTOrd-420/2009-013-15-00.7
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Isaura Diacov de Lima
Carlos Eduardo Moreira(OAB:
239419SPD)
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
Marianna de Paula Mesquita(OAB:
234747SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos.
Visando a efetividade do disposto no art. 5, LXXVIII, da CF/88, com
redação advinda da EC nº 45/2004 - razoável duração do processo
e meios que garantam a celeridade de sua tramitação ¿ determinase a inclusão do feito em pauta de reunião para tentativa de
conciliação, no dia 21/02/2014, às 13h30min, intimando-se as
partes, diretamente e na pessoa dos I. Advogados.
São José dos Campos, 20 de janeiro de 2014.
DEBORA WUNST DE PROENÇA
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-52500-50.2009.5.15.0013
Processo Nº RTOrd-525/2009-013-15-00.6
RECLAMANTE
Advogado
Claudemir Alex da Silva
Zaíra Mesquita Pedrosa Padilha(OAB:
115710SPD)