1425/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2014
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Elber Henrique Rizziolli(OAB:
135287SPD)
WNC Lanchonete Ltda. - EPP
Fábio Hilkner Silva(OAB: 95075SPD)
Walter Thimoteo Nogueira
Cláudia Barreira Nogueira
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): De ordem da MM Juíza
do Trabalho, Dra. Érica Escarassatte, fica V.Sa. intimado a devolver
os autos em 48 horas -
Despacho
Processo Nº RTSum[rts]-0133900-28.2006.5.15.0131
Processo Nº RTSum[rts]-01339/2006-131-15-00.1
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Ediná de Sousa Silva
Dario Marino Martins(OAB:
176751SPD)
ARIAMA MASSAS FINAS E
ALIMENTOS LTDA
Renato Ramos
Wilson Ramos Junior
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Diante dos termos da
certidão de fl. 277 da Sra. Oficiala de Justiça, bem como da análise
das matrículas dos imóveis (fls. 226/234), denota-se que os sócios
executados possuem apenas parte ideal dos aludidos bens. Afora
isso, é possível constatar que existem outras penhoras averbadas,
ou seja, não se tratam de bens livres e desonerados.
Sendo assim, deixo de determinar o prosseguimento, porquanto se
levados à hasta pública tais bens dificilmente encontrariam lançador
e somente onerariam, ainda mais, a presente execução.
Por oportuno, vale consignar que verificam-se exauridas as
providências executórias empreendidas de ofício pelo Juízo, eis que
as diligências cumpridas para todos os executados junto aos
convênios Bacenjud, Renajud, Infojud e Arisp não trouxeram
efetividade ao julgado, mesmo depois de contemplado o instituto da
desconsideração da personalidade jurídica.
Foram exauridas as tentativas de satisfação do crédito do
exequente, sendo utilizadas as ferramentas eletrônicas disponíveis,
quer quanto à(s) executada(s), quer quanto aos sócios respectivos.
Não existem devedores solidários ou subsidiários. O juízo não
vislumbra meios para prosseguir a presente execução e não é
demais lembrar que a execução se orienta pelo princípio da
utilidade.
A penhora livre ficou esvaziada em decorrência das ferramentas
eletrônicas disponíveis e que alcançam a grande parte dos bens
penhoráveis. O juízo não pode permitir a prática de atos que apenas
vão gerar despesas e que não serão úteis para a satisfação do
crédito do exequente. Aplicação dos princípios da utilidade e
razoabilidade e artigo 659 § 2° do Código de Processo Civil. As
estatísticas da Central de Mandados de Campinas atestam que
esse tipo de providência quase sempre redunda em diligências
negativas.
Com efeito, à vista do que dispõem a Recomendação GP-CR nº
01/2011 do E. TRT da 15ª Região e a Recomendação nº 02/2011
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, TRAMITE-SE a
ocorrência SEF - Suspenso por Execução Frustrada (movimento
276 do e-Gestão) - e AGUARDE-SE com os autos no prazo pelo
interstício de 01 ano.
Decorrido, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA
em favor do exequente e TRAMITE-SE a ocorrência AEE Arquivado com Providências Esgotadas - e REMETAM-SE os autos
ao arquivo definitivo.
INTIME-SE o exequente.
Campinas, 24/02/2014.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73538
3004
KARINE VAZ DE MELO MATTOS ABREU
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº Pet[ain]-0151500-62.2006.5.15.0131
Processo Nº Pet[ain]-01515/2006-131-15-00.5
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADA
Advogado
RECLAMADA
Advogado
Eronildo Moreira da Silva
Walmir Difani(OAB: 143216SPD)
Danone Ltda.
José Eduardo Rodrigues da
Silva(OAB: 135217SPD)
Bagley do Brasil Alimentos Ltda.
Enio Rodrigues de Lima(OAB:
51302SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADA(s): Ante a manifestação da
primeira reclamada (Danone), expeça-se guia de retirada para
devolução dos honorários prévios periciais em seu favor. Com
relação à liberação do depósito recursal, o mesmo já foi efetuado,
cujo alvará encontra-se na Caixa Econômica Federal para retirada
desde março de 2012.
Intime-se.
Campinas, 11/02/2014.
ÉRICA ESCARASSATTE
Juíza do Trabalho Substituta
-
Despacho
Processo Nº RTSum[rts]-0152800-59.2006.5.15.0131
Processo Nº RTSum[rts]-01528/2006-131-15-00.4
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Nadia Ellen Silva dos Santos
Cláudio Rodrigues(OAB: 48558SPD)
Eduardo Douglas Esperança - ME
Eduardo Douglas Esperança
Eduardo Roberto Rocha
Iracema de Carvalho e Castro(OAB:
98428SPD)
Thiago Félix de Souza
Leonardo Marques Xavier(OAB:
287114SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Compulsando os autos, verifica o
Juízo que o peticionário de fl. 184 foi reputado regularmente
intimado da audiência UNA, bem como da r. sentença proferida,
porquanto as notificações de fls. 39 e 62 não foram devolvidas pelos
correios.
Desse modo, não há razão para deferir, por ora, qualquer pedido de
antecipação de tutela, razão pela qual, recebo a manifestação de
fls. 184/202 como embargos à execução, eis que o Juízo encontrase garantido, por meio do bloqueio de fl. 183.
Anote-se a patrona constituída e intime-se a parte contrária para,
querendo, apresentar contraminuta, no prazo de cinco dias.
Decorrido, venham conclusos para decisão.
Campinas, 30/01/2014.
KARINE VAZ DE MELO MATTOS ABREU
Juíza do Trabalho -