1465/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Maio de 2014
Advogado
Luiz Vicente de Carvalho(OAB:
39325SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos.
HOMOLOGO o acordo de fls. 166/167.
Custas pelo autor, das quais fica isento.
Suspendo a realização da perícia.
Exclua-se a audiência da pauta.
Sem denúncia, uma vez que não existe tributação, arquive-se o
feito.
Esclareço que a denúncia enseja execução imediata, bem como
aquela infundada, indenização.
I.
Rio Claro, 14/04/14.
ALVARO DOS SANTOS
JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO -
1616
DADO PROVIMENTO -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002661-60.2012.5.15.0010
RECLAMANTE
FLORISVALDO APARECIDO
NAGARINI
Advogado
Charles Carvalho(OAB: 145279SPD)
RECLAMADO
DIEFRA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
Advogado
Leonardo Henrique Quites
Teixeira(OAB: 74184MGD)
RECLAMADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
Advogado
Gislaene Plaça Lopes(OAB:
137781SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Tomar ciência da sentença
proferida: IMPROCEDENTE.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 939,76 calculadas sobre o
valor da causa, das quais fica isento. -
Despacho
Despacho
Processo Nº CartPrec[cartprecex]-0002560-86.2013.5.15.0010
EXEQUENTE
Margarete Maria Teixeira
EXECUTADO
Antonia Aparecida Martini
Processo Nº RTOrd-0002662-45.2012.5.15.0010
RECLAMANTE
JOAO BATISTA NAGARINI
Advogado
Charles Carvalho(OAB: 145279SPD)
RECLAMADO
DIEFRA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
Advogado
Leonardo Henrique Quites
Teixeira(OAB: 74184MGD)
RECLAMADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
Advogado
Gislaene Plaça Lopes(OAB:
137781SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos.
Em se tratando de carta precatória encaminhada por meio digital,
informe-se à V. Deprecante do ato de penhora, aguardando-se
informações, pelo prazo de 30 dias, acerca do prosseguimento da
execução.
Rio Claro, 15/04/14.
ALVARO DOS SANTOS
JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002626-66.2013.5.15.0010
RECLAMANTE
CLAUDIO JOSE DA COSTA
Advogado
André Amador(OAB: 300744SPD)
RECLAMADO
ELEKTRO ELETRICIDADE E
SERVICOS S/A
Advogado
José Edgard da Cunha Bueno
Filho(OAB: 126504SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Tomar ciência da sentença
proferida: PROCEDENTE EM PARTE.
Valor da condenação: R$ 25.000,00.
Custas: R$ 500,00 , pela reclamada. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002636-13.2013.5.15.0010
RECLAMANTE
SIRLEI ALVES FERREIRA DA
SILVEIRA
Advogado
Celso Luiz de Almeida Prado
Fernandes(OAB: 117951SPD)
RECLAMADO
RIO CLARO COMERCIO DE LIVROS
E INFORMATICA LTDA.
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Decisão de embargos
declaratórios:
NEGADO PROVIMENTO -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002649-12.2013.5.15.0010
RECLAMANTE
Gabriela Cavalheiro da Conceição
RECLAMADO
Bella Fitness Academia Ltda. - ME
RECLAMADO
Max Gym Academia de Musculação
Advogado
Ellery Sebastião Domingos de Moraes
Filho(OAB: 178695SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Decisão de embargos
declaratórios:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75064
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Tomar ciência da sentença
proferida: IMPROCEDENTE.
Custas pelo reclamante no valor de R$ 939,76 calculadas sobre o
valor da causa, das quais fica isento. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002706-30.2013.5.15.0010
RECLAMANTE
THIAGO PEREIRA GOMES
Advogado
Charles Carvalho(OAB: 145279SPD)
RECLAMADO
MOMENTU'S BOATE E BAR LTDA ME
Advogado
Renata Bernadete Sachs
Callegari(OAB: 218335SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 332, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos,
Fica deferido o pleiteada a concessão dos benefícios da justiça
gratuita, nos termos das Orientações Jurisprudenciais nº 269, 304 e
311 da SBDI-1/TST.
Assim sendo, denego seguimento ao recurso ordinário do
reclamante, por perda de objeto.
Intimem-se, e decorrido o prazo legal, dê-se baixa e arquive-se.
Rio Claro, data supra.
ALVARO DOS SANTOS
Juiz Titular de Vara do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTSum-0002720-14.2013.5.15.0010
RECLAMANTE
CAROLINE SAMPAIO LACERDA
Advogado
Enésio Jorge de Souza Ferreira(OAB:
101715SPD)
RECLAMADO
M.L. TREINAMENTOS DE IDIOMAS
LTDA - EPP
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos.
A determinação de fl. 78 não foi atendida.