1466/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Maio de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
RECLAMADO
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Advogado
ANDERSON DE OLIVEIRA BARBOZA
RECLAMADO
Advogado
PROCESSO: 0010693-81.2014.5.15.0043
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: CESAR APARECIDO BARBOSA DOS SANTOS
RÉU: ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA e outros
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Fica V. Sa. notificado acerca da audiência INICIAL agendada para
22/07/2014 13h40min, sendo que a ausência implicará em
arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT.
CAMPINAS, 5 de maio de 2014.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010706-80.2014.5.15.0043
AUTOR
FERNANDA VETRANO DUSSO
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO SABINO DA
SILVA(OAB: 118973)
RÉU
KARINA C. B. ANDREOLI - ME
DATA DE DIVULGAÇÃO NO DEJT: 06/05/2014
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DEJT: 07/05/2014
DESTINATÁRIO:
534
SOCIEDADE METROPOLITANA DE
EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL LTDA.
Orlando Ernesto Lucon(OAB:
27654SPD)
SOCIEDADE METROPOLITANA DE
EDUCACAO,CULTURA E
TECNOLOGIA S/S LTDA
Orlando Ernesto Lucon(OAB:
27654SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos, etc.
Diante da manifestação da reclamada, com amparo nos arts. 125,
IV e 599 I, do CPC, determino o comparecimento das partes e de
seus procuradores na audiência ora designada para o dia
22/05/2014, às horas 16h35min, para tentativa de conciliação,
sendo a ausência, para a(as) executada(as), considerada
atentatória à dignidade da justiça, podendo implicar em multa de até
20% do valor atualizado do débito (arts. 600, III, e 601, ambos do
CPC) e, para o exequente, litigância de má-fé, nos termos do art.
17, IV, do CPC, com as consequências previstas no art. 18 do
mesmo código.
Na hipótese de não obtenção da conciliação, serão homologados os
cálculos consentâneos ao título exequendo.
Os atos praticados em audiência serão considerados nela
publicados, sendo certo que as partes ausentes não serão por outra
forma intimadas já que sua intimação considerar-se-á, efetivada
diante da sua ausência deliberada.
Intimem-se, pois, as partes, ficando a(as) devedora(as)
cientificada(as) de que, na data supra, deverá(ão) se fazer presente
por seu representante legal ou de preposto com poderes para
transigir e receber citação.
Na hipótese de ter sido determinada a anotação da CTPS, deve o
Reclamante trazê-la à audiência, a fim de que a Reclamada, no
mesmo ato, proceda às anotações conforme comando sentencial.
Atentem-se as partes que os cálculos, ou a atualização daqueles já
apresentados deverão ser apresentados em audiência para
possibilitar eventual composição.
Campinas, 28/04/2014, segunda-feira.
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Fica V. Sa. intimado do despacho ID 3160687 abaixo:
Uma vez que é absolutamente necessário no Pje o cadastro do
assunto de todos e quaisquer pedidos de uma exordial, intime-se o
autor para que, no prazo de 10 dias, informe os respectivos códigos
daqueles pedidos que não constam do cadastro de assuntos, em
consonância com a petição inicial, sob pena de extinção sem
julgamento do mérito, nos termos do art.267, I do CPC
Vindo aos autos, se em termos, retifique-se a autuação para constar
o assunto referente ao pedido mencionado.
4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-0000351-83.2011.5.15.0053
RECLAMANTE
Claudio Demilton Barbosa
Advogado
Rafael de Oliveira Rached(OAB:
163468SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75101
MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI
Juiz(a) do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001078-08.2012.5.15.0053
RECLAMANTE
FRANCISCO DE SOUZA LIMA
Advogado
José Antonio Cremasco(OAB:
59298SPD)
RECLAMANTE
JOSE ROBERTO ZAMPRONHO
Advogado
Kendy Fernando Waki(OAB:
272130SPD)
RECLAMANTE
RONALDO BORGES DE MATOS
Advogado
José Antonio Cremasco(OAB:
59298SPD)
RECLAMADO
Robert Bosch Ltda.
Advogado
Marcelo Galvão de Moura(OAB:
155740SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 416, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Petição 224445. Vistos, etc.
Anote a Secretaria a alteração de patrono do reclamante JOSÉ
ROBERTO ZAMPRONHO, renovando a notificação de fl.404.
Homologo o acordo de fls. 407/408 para o Reclamante
FRANCISCO DE SOUZA LIMA para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Após 5 (cinco) dias do vencimento da parcela, não havendo
insurgência em contrário, será presumida a quitação.