1708/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5081
incontroverso (recursal/judicial) será liberado ao reclamante,
de contribuição previdenciária (parte do empregado e parte do
imediatamente.
empregador), nos termos do art. 879, §§ 1º-A da CLT, atentando-se,
ainda, aos termos da IN 1127/2011 do MF/SRF.
No período de 22/05/2015 a 01/06/2015 o reclamante deverá
apresentar sua impugnação aos cálculos da reclamada e apresentar
No período de 22/05/2015 a 01/06/2015 a reclamada deverá
cálculos alternativos, incluindo a multa, caso não haja depósito, ou
manifestar-se acerca dos cálculos do autor, sob pena de preclusão,
com eles concordar, sob pena de preclusão.
apresentando alternativos, em caso de discordância, inclusive
quanto aos valores da contribuição previdenciária devida (parte do
A reclamada poderá manifestar-se sobre os cálculos do reclamante
empregado e parte do empregador). Compete, ainda, à reclamada
no período de 02/06//2015 a 11/06/2015, sob pena de preclusão.
informar nos autos eventual opção pelo SIMPLES, comprovando,
sob pena de preclusão.
Intimem-se.
O reclamante poderá manifestar-se sobre os cálculos da reclamada
Sertãozinho/SP, 14/04/2015 (3ª feira).
no período de 02/06/2015 a 11/06/2015, sob pena de preclusão.
Decorridos os prazos acima, à Contadoria para apreciação.
Juiz(íza) do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001466-68.2013.5.15.0054
AUTOR
MARIO APARECIDO OLIVEIRA
MOREIRA
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930)
RÉU
COMPANHIA ALBERTINA
MERCANTIL E INDUSTRIAL
ADVOGADO
ALEXANDRE MAGOSSO
TAKAYANAGUI(OAB: 234512)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Sertãozinho/SP, 14/04/2015 (3ª feira).
Juiz(íza) do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001934-32.2013.5.15.0054
AUTOR
HEBERT APARECIDO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO MANOEL RAMOS
JUNIOR(OAB: 110691)
RÉU
A. R. CARDOSO ALIMENTACAO - ME
ADVOGADO
MILTON ALEX BORDIN(OAB: 107991)
1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
PROCESSO: 0001466-68.2013.5.15.0054
1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho
AUTOR: MARIO APARECIDO OLIVEIRA MOREIRA
RÉU: COMPANHIA ALBERTINA MERCANTIL E INDUSTRIAL
PROCESSO: 0001934-32.2013.5.15.0054
AUTOR: HEBERT APARECIDO DOS SANTOS
RÉU: A. R. CARDOSO ALIMENTACAO - ME
DESPACHO
1) Haja vista a reforma da sentença de primeiro grau pelo Juízo ad
DESPACHO
quem para deferir ao reclamante o pagamento do adicional de
periculosidade, fixo os honorários do perito engenheiro, Luís Pedro
Determina-se à reclamada que, no período de 22/04/2015 a
Ravaneli, no importe de R$1.000,00, a cargo da reclamada, eis que
21/05/2015, apresente os cálculos de liquidação e deposite o valor
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B, CLT).
reconhecido para pagamento, sob pena de multa de 10% sobre o
crédito autoral apurado, nos termos do art. 475-J do CPC, sob pena
2) Determina-se ao reclamante que, no período de 22/04/2015 a
de preclusão, discriminando as verbas e consignando os valores
21/05/2015, apresente os cálculos de liquidação, observando os
devidos a título de contribuição previdenciária (parte do empregado
parâmetros estabelecidos na sentença transitada em julgado,
e parte do empregador), nos termos do art. 879, par. 1º - A da CLT,
discriminando as verbas e consignando os valores devidos a título
observando-se ainda os termos da IN 1127/2011 do MF/SRF.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84345