1785/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Agosto de 2015
RECLAMADO
Advogado
Real Sociedade Portuguesa de
Beneficência
Márcia Conceição Pardal Côrtes(OAB:
106229SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): GAB/TMOSM/srmcb
Protocolo(s) n(s) 238567, 255088 e 14007065 (fls. 159/174).
Liberem-se em favor da Reclamada os demais depósitos constantes
no Banco do Brasil, conforme fls. 175, para devolução de referidos
valores; extinguindo assim a presente execução. Int.
Após decorrido o prazo para recebimentos dos referidos valores,
retornem os autos ao arquivo definitivo (caixa n. 397/2012).
Campinas, 27/07/2015.
TAISA MAGALHAES DE OLIVEIRA SANTANA MENDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
675
a presumida a retirada da certidão no prazo de cinco dias da
notificação para tanto;
b) o arquivamento dos presentes autos para fins estatísticos, com a
baixa no BNDT dos devedores, sendo que, havendo prova
inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível e sem
ônus, poderá o(a)(s) exequente(s) propor ação de execução contra
os devedores, por dependência a este processo principal no
sistema PJe (aba - processo novo incidental - assunto 55286), com
a certidão de crédito e a comprovação da nova situação patrimonial.
Intime-se o(a) exequente, valendo a publicação deste despacho no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DE-JT) como EDITAL para
o fim de dar irrestrita publicidade do ato.
Campinas, 22/07/2015.
- Tomar ciência de que foi(ram) expedida(s) guia(s) de retirada nº
554 a 557/2015 e que se encontra(m) à disposição para retirada na
agência do Banco do Brasil do Fórum Trabalhista de Campinas
(andar térreo).
Despacho
TAISA MAGALHÃES DE OLIVEIRA SANTANA MENDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0220000-91.1983.5.15.0001
Processo Nº RTOrd[rt]-02200/1983-001-15-00.8
Processo Nº RTOrd[rt]-0174900-25.1997.5.15.0001
Processo Nº RTOrd[rt]-01749/1997-001-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Alair de Oliveira
Josué Fussi Veloso(OAB: 109785SPD)
INDARCO S A ENGENHARIA
INDUSTRIA E COMERCIO
Norberto Prado Soares(OAB:
113843SPD)
DATIS ALVES DE ALMEIDA
FERNANDO OLIVEIRA ALVES DE
ALMEIDA
RICARDO OLIVEIRA ALVES DE
ALMEIDA
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Gennaro Vellega
Atiene Perino(OAB: 50373SPD)
Jotabê Sementes e Insumos
Agropecuários Importação e
Exportação Ltda.
Crispiniano Antonio Abe(OAB:
84560SPD)
José Braguim
Crispiniano Antonio Abe(OAB:
84560SPD)
Neuza Aparecida Caldi Bueno Braguim
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):GAB/TMOSM/rsr
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): GAB/TMOSM/ll
Comunique-se à 4ª vara local solicitando informações acerca da
reserva de numerário efetuada no processo 017500018.1997.5.15.0053 no valor de R$ 17.232,87 (válido para
30/06/2013).
Sem prejuízo, considerando que as tentativas de localização dos
bens do(s) executado(s) restaram infrutíferas, em especial do
bloqueio de valores pelo Bacenjud2 e o protesto judicial, e
considerando que há determinação expressa da Corregedoria
Regional deste E. TRT da 15ª Região contida na ata de correição
realizada no dia 08 de setembro de 2009 (item 8), os termos do art.
40 da Lei 6.830/1980 e da Portaria GP-CR nº 55/2013, para
racionalização dos procedimentos de execução e melhoria da taxa
de congestionamento das execuções que tramitam no âmbito deste
E. TRT da 15ª Região, por exauridas as tentativas de execução de
ofício e, em especial, a migração do processo físico para o processo
eletrônico- Pje, determino:
a) a expedição de certidão especificando os valores do crédito do
exequente, com força de título de crédito judicial, para o fim de,
oportunamente e quando houver indícios de lastro patrimonial de
quaisquer dos executados, viabilizar o processo de execução em
ação de execução a ser autuada no Processo Eletrônico Judicial ¿
Pje, sem a necessidade de constituição de qualquer prova quanto à
sua natureza ou validade, consignando que não correrá prescrição
intercorrente contra o crédito exequendo, especialmente pela
ausência de indicação de bens de bens pelo(s) executado(s), sendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87535
AUDIÊNCIA DESIGNADA
Com amparo nos arts. 125, IV e 599, I, do CPC, determino o
comparecimento das partes e de seus procuradores audiência que
será mediada por servidor e supervisionada por Magistrado, ora
designada para o dia 18/08/2015, às 11h12m, que será realizada na
Sala de Audiências da 1ª Vara (1º andar), para tentativa de
conciliação e, em caso de insucesso, para serem praticados os atos
conseguintes da execução, ficando os mesmos cientes de que os
atos praticados na audiência serão considerados publicados na
mesma ocasião, não havendo intimação ou citação à respeito. A
ausência, para a executada, poderá ser considerada atentatória à
dignidade da Justiça, o que poderá implicar em multa de 20% do
valor atualizado do débito (arts.600, III e 601, do CPC) e, para o
exeqüente, litigância de má-fé, nos termos do art.17, IV, do CPC,
com as consequências do art.18 do mesmo código. Intimem-se as
partes e seus procuradores, ficando a devedora cientificada de que,
na data supra, deverá se fazer presente através de seu
representante legal ou de preposto com poderes para transigir e
receber citação.
Comunique-se o juízo deprecado acerca da audiência designada.
Campinas, 04/08/2015.
TAISA MAGALHÃES DE OLIVEIRA SANTANA MENDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0221300-29.1999.5.15.0001