1793/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2015
Na hipótese da retomada da execução, posteriormente, a nova ação
será munida da certidão de crédito emitida no processo originário,
devendo ser pormenorizados bens úteis dos devedores, aptos a
garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro
patrimonial exequível, sob pena de indeferimento.
Concedo, ademais, prazo de 05 dias para que o(s) exequente(s)
manifeste(m) eventual interesse na expedição de certidão.
Declaro a indisponibilidade dos bens imóveis do(s) executado(s),
com fulcro nos arts. 4º e 8º do Provimento CG nº 13/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do TJ do Estado de São Paulo, a ser
inserida eletronicamente por intermédio do site
www.indisponibilidade.org.br. O procedimento visa inibir eventual
fraude à execução e proteger terceiros de boa-fé, tudo conforme
autorização do art. 185-A do Código Tributário Nacional, que
permite decretação de indisponibilidade de bens do devedor
tributário e é estendido a esta Especializada, eis que o crédito aqui
buscado tem natureza alimentar, super privilegiada.
Intime(m)-se o(s) exequente(s).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Campinas, 20/07/2015.
RAFAEL MARQUES DE SETTA
Juiz do Trabalho Substituto -
Despacho
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Diego Mendes de Souza
Marco Augusto de Argenton e
Queiroz(OAB: 163741SPD)
Itron Sistemas e Tecnologia Ltda.
Arnaldo Pipek(OAB: 113878SPD)
Companhia Paulista de Força e Luz
CPFL
José Edgard da Cunha Bueno
Filho(OAB: 126504SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):INTIMAÇÃO: Tomar ciência da r.
decisão de EMBARGOS À EXECUÇÃO:
"IMPROCEDENTES". Autos à disposição para ciência do inteiro
teor da decisão também disponível no sitio do TRT na internet. -
Despacho
Marco Augusto de Argenton e
Queiroz(OAB: 163741SPD)
Itron Sistemas e Tecnologia Ltda.
Arnaldo Pipek(OAB: 113878SPD)
Companhia Paulista de Força e Luz
CPFL
José Edgard da Cunha Bueno
Filho(OAB: 126504SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s): Ciência ao RECLAMANTE de que
já se encontra à sua disposição Guia de Retirada n° 435/2015
expedida pela Secretaria. Para retirada, deverá O PATRONO
comparecer ao Posto de Atendimento da Caixa Econômica Federal
instalado no térreo do Fórum Trabalhista de Campinas. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0162500-57.2009.5.15.0130
Processo Nº RTOrd-01625/2009-130-15-00.3
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Processo Nº RTOrd-0162500-57.2009.5.15.0130
Processo Nº RTOrd-01625/2009-130-15-00.3
351
Diego Mendes de Souza
Marco Augusto de Argenton e
Queiroz(OAB: 163741SPD)
Itron Sistemas e Tecnologia Ltda.
Arnaldo Pipek(OAB: 113878SPD)
Companhia Paulista de Força e Luz
CPFL
José Edgard da Cunha Bueno
Filho(OAB: 126504SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Considerando que os depósitos
recursais efetuados pela primeira reclamada (Itron) foram abatidos
da conta quando os cálculos foram homologados, porém ainda não
liberados, expeçam-se alvarás ao reclamante dos depósitos de fls.
472 e 473.
Liberem-se os depósitos recursais de fls. 474 e 475 à segunda
reclamada (CPFL), providenciando que sejam efetuados os
recolhimentos das custas de execução de fl. 468 em guia própria.
Proceda a Secretaria à alteração da situação da reclamada junto ao
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), passando a
constar a situação Negativa.
Comprovado o recolhimento pela instituição financeira, ao arquivo.
Campinas, data supra.
ARTUR RIBEIRO GUDWIN
Juiz do Trabalho Substituto -
Processo Nº RTOrd-0162500-57.2009.5.15.0130
Despacho
Processo Nº RTOrd-01625/2009-130-15-00.3
Processo Nº RTOrd-0162500-57.2009.5.15.0130
Processo Nº RTOrd-01625/2009-130-15-00.3
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Diego Mendes de Souza
Marco Augusto de Argenton e
Queiroz(OAB: 163741SPD)
Itron Sistemas e Tecnologia Ltda.
Arnaldo Pipek(OAB: 113878SPD)
Companhia Paulista de Força e Luz
CPFL
José Edgard da Cunha Bueno
Filho(OAB: 126504SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Ciência à RECLAMADA
CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz de que já se encontra à
sua disposição Alvará n° 171/2015, expedido pela Secretaria. Para
retirada, deverá O PATRONO comparecer ao Posto de Atendimento
da Caixa Econômica Federal instalado no térreo do Fórum
Trabalhista de Campinas. -
Despacho
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Diego Mendes de Souza
Marco Augusto de Argenton e
Queiroz(OAB: 163741SPD)
Itron Sistemas e Tecnologia Ltda.
Arnaldo Pipek(OAB: 113878SPD)
Companhia Paulista de Força e Luz
CPFL
José Edgard da Cunha Bueno
Filho(OAB: 126504SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Ciência ao
RECLAMANTE de que já se encontra à sua disposição Alvará n°
169/2015, expedido pela Secretaria. Para retirada, deverá O
PATRONO comparecer ao Posto de Atendimento da Caixa
Econômica Federal instalado no térreo do Fórum Trabalhista de
Campinas. -
Processo Nº RTOrd-0162500-57.2009.5.15.0130
Despacho
Processo Nº RTOrd-01625/2009-130-15-00.3
Processo Nº RTOrd-0192300-72.2005.5.15.0130
Processo Nº RTOrd-01923/2005-130-15-00.0
RECLAMANTE
Diego Mendes de Souza
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87842