1844/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2015
2387
permitindo a sua homologação:
do art. 880 da CLT e art. 652, § 4º, do CPC, através do DEJT ou, se
a) indicação das verbas e valores que compõem a base de cálculo
não constituído patrono, por via postal.
utilizada em cada título apurado;
Jaú, 28 de outubro de 2015.
b) apresentação das datas de início e fim da atualização monetária
LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES
e do cômputo de juros, indicando os índices correspondentes;
Juíza do Trabalho
c) discriminação mensal de valores, para títulos que exijam
apuração mês a mês (p.ex. horas extras, intervalo intrajornada e
mcg
adicional noturno), respeitando a evolução salarial e o volume da
Decisão
condenação (p. ex. número de horas apuradas), salvo havendo
expressa determinação contrária na sentença;
d) totalização das colunas que contenham valores atualizados;
e) indicação dos títulos e valores que compõem a base para o
cálculo de contribuições previdenciárias e imposto de renda;
f) especificação dos percentuais aplicados para as quotas
previdenciárias pertinentes ao segurado e ao empregador, incluindo
SAT;
g) juntada de documentos comprobatórios, quando necessário (p.
ex. inscrição no SIMPLES à época da apuração do crédito
Processo Nº RTOrd-0010091-50.2014.5.15.0024
AUTOR
MARCOS ROBERTO ALVES LIMA
ADVOGADO
VICENTE CARNEIRO AFERRI(OAB:
250203/SP)
ADVOGADO
MARLI GONCALVES PERES(OAB:
33623/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE BROTAS
ADVOGADO
ANTONIO FERNANDO DA
SILVA(OAB: 120441/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ROBERTO ALVES LIMA
- MUNICIPIO DE BROTAS
previdenciário).
Fica a parte demandada cientificada de que sua inércia na
elaboração das contas, bem assim na apresentação dos cálculos
PODER JUDICIÁRIO
sem a observação estrita do título executivo, e/ou em valores muito
JUSTIÇA DO TRABALHO
dissonantes daquilo que constou no julgado, e/ou desrespeitando os
parâmetros acima, dará ensejo à nomeação de contador da
confiança do Juízo, com os ônus decorrentes (condenação da
devedora ao pagamento de honorários contábeis).
4) Apresentada a conta, o credor, sucessivamente,
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
independentemente de nova intimação, no prazo preclusivo e
JUSTIÇA DO TRABALHO
improrrogável de 10 (dez) dias, poderá se manifestar sobre os
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
cálculos (o silêncio será interpretado como anuência aos números
1ª Vara do Trabalho de Jaú
apresentados pela parte ré).
Assim, competirá à parte credora monitorar as ações da parte
Rua Rolando D'Amico, 121, Vila Assis, JAU - SP - CEP: 17210-115
demandada, nos moldes acima delineados, para poder exercer o
TEL.: (14) 36224433 - EMAIL: saj.1vt.jau@trt15.jus.br
seu direito de manifestação.
5) Registre-se que se a parte credora concordar com os cálculos, a
Secretaria poderá, após a correspondente decisão de homologação,
fazer a distribuição de numerários aos titulares (credor, custas,
PROCESSO: 0010091-50.2014.5.15.0024
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
peritos, Receita Federal, INSS etc).
6) Fica a devedora ciente de que, caso apresente os cálculos, mas
não garanta a execução conforme a ordem do art. 655 do CPC,
AUTOR: MARCOS ROBERTO ALVES LIMA
RÉU: MUNICIPIO DE BROTAS
serão iniciados os atos expropriatórios.
Autorizo, desde logo, o uso de todas as ferramentas eletrônicas
DECISÃO PJe-JT
disponíveis.
7) Considero, através desta determinação, que a parte demandada
toma ciência inequívoca de que possui a obrigação de cumprir o
comando condenatório, razão pela qual, fica CITADA, nos termos
Vistos.
1) Desnecessária a intimação da PGF (Portaria MF n. 582/2013).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90022