2015/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
RENATA DOS REIS D'ÁVILLA CALIL
JUÍZA DO TRABALHO
1750
probatório dos autos, a decisão em questão será proferida
juntamente com o mérito do processo.
MÉRITO
Notificação
Processo Nº RTSum-0012877-85.2015.5.15.0039
AUTOR
EDENILDO SANTOS COSTA
ADVOGADO
NELSON MEYER(OAB: 66924/SP)
ADVOGADO
OSWALDO WAQUIM ANSARAH(OAB:
143497/SP)
ADVOGADO
LUIS FERNANDO SEVERINO(OAB:
164217/SP)
ADVOGADO
CRISTIANO BRITO ALVES
MEIRA(OAB: 16764/DF)
ADVOGADO
JOSE MARIA FERREIRA(OAB:
74225/SP)
ADVOGADO
RENATO BONFIGLIO(OAB:
76502/SP)
RÉU
BEMART CALDEIRARIA DE
PRECISAO LTDA
ADVOGADO
Geraldo Roberto Venancio(OAB:
236804-D/SP)
RÉU
JKL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
LTDA - EPP
Por força do imperativo constante no art. 844 da CLT, ante à
ausência injustificada da primeira reclamada à Audiência Una, não
obstante regularmente ciente de sua realização, foi considerada
revel e confessa quanto à matéria de fato, reputando-se verdadeiros
os fatos aduzidos na inicial.
Portanto, acolhe-se como correta a assertiva de que o autor,
admitido em 01.03.2012, foi dispensado sem justa causa em
14.08.2015, não sendo pré-avisado desta dispensa e sem receber
os haveres rescisórios a que fazia jus, tal como revelam os
documentos anexados aos autos.
Destarte, são procedentes os pedidos de saldo salarial de 14 dias
do mês de agosto de 2015, aviso-prévio indenizado de 39 dias,
décimo terceiro salário proporcional de 2015 (9/12), férias vencidas
2014/2015, férias proporcionais (7/12), ambas acrescidas do terço
Intimado(s)/Citado(s):
- BEMART CALDEIRARIA DE PRECISAO LTDA
constitucional, diferenças de FGTS referentes a todo o pacto
laboral, inclusive sobre os salários trezenos e sobre o aviso-prévio,
deduzindo-se os montantes já depositados na conta vinculada do
trabalhador, e indenização de 40% sobre o FGTS.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
O demandante não faz jus ao salário dos dias 15 e 16 de agosto de
2015, pois o aviso-prévio indenizado começou a ser contado a partir
de 15.08.2015.
Por não ter quitado o saldo de salário, o décimo terceiro salário
JUSTIÇA DO TRABALHO - 15ª REGIÃO
proporcional e as férias proporcionais, acrescidas do terço
constitucional, a primeira reclamada deverá arcar com a multa
VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI
prevista na cláusula 73ª, Letra "B", item "2", e Letra "C" da
Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015, no montante de 2%
PROCESSO N.º 0012877-85.2015.5.15.0039
sobre o salário nominal do autor, por dia de atraso, ficando a multa
limitada ao valor da obrigação principal (Orientação Jurisprudencial
RECLAMANTE: EDENILDO SANTOS COSTA
n.º 41 da SBDI-1 do C. TST).
Não é aplicável a disposição contida no art. 467 da CLT ao presente
RECLAMADAS: JKL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. - EPP
caso, porque é condição essencial para tanto que a empregadora
e BEMART CALDEIRARIA DE PRECISÃO LTDA.
compareça à Justiça do Trabalho, o que não ocorreu. Devida,
entretanto, a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, pois a primeira
reclamada não obedeceu ao prazo previsto em seu § 6º.
Vistos, etc.
Considerando-se que o demandante foi dispensado em 14.08.2015
Primeiramente, há que se ressaltar que, nos termos do art. 852-I da
e que a data-base de sua categoria ocorre em 1º de janeiro, não faz
CLT, é desnecessária a apresentação de relatório.
jus à indenização prevista no art. 9º da Lei 7238/84. Afinal,
computando-se o período do aviso-prévio indenizado, a rescisão
PRELIMINARMENTE.
ocorreu fora dos trinta dias que antecedem a data de sua correção
CARÊNCIA DA AÇÃO - DA ILEGITIMIDADE DE PARTE.
salarial, aplicando-se ao caso o disposto na Súmula 182 do C. TST,
Considerando-se que para a apreciação da preliminar de
que dispõe que "o tempo do aviso-prévio, mesmo indenizado, conta-
ilegitimidade de parte será necessária análise do conjunto
se para efeito da indenização adicional do art. 9º da Lei 6708/79".
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