2058/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2016
4151
adicional de insalubridade, porque o cálculo do adicional de
Nada mais.
insalubridade tem como parâmetro o módulo mês.
Rio Claro, 01 de setembro de 2016.
Reflexos de horas extras pagas
Quanto aos reflexos de horas extras pagas no decorrer do contrato,
KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA
constata-se que houve o pagamento de horas extras habituais.
Juíza do Trabalho Substituta
Porém, houve pagamento da média dos valores recebidos no 13º e
Sentença
nas férias, inclusive com 1/3, como se vê nas fichas financeiras
juntadas pelo reclamado (por amostragem 2013 e 2014).
Em réplica, o autor não apontou diferenças.
Assim, considera-se que os reflexos das horas extras pagas foram
computados corretamente para o pagamento das demais verbas
salariais (férias acrescidas de um terço, décimos terceiros salários e
FGTS).
Honorários advocatícios
Ainda se estivessem presentes os requisitos do art. 14 da Lei
5584/70, o autor foi sucumbente no objeto de sua pretensão, sendo
indevidos os honorários advocatícios.
Justiça gratuita
Os benefícios da justiça gratuita só podem ser usufruídos por
aquele que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo
legal ou cuja situação econômica não lhe permita demandar sem
prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CLT, art. 790, § 3º;
Lei n. 1.060/1950, art. 2º, parágrafo único). Declaração de pobreza
nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
Preenchidos, pois, os pressupostos exigidos pelas Leis n.
1.060/1950 e 7.115/1983, CLT, art. 790, § 3º, e Lei n. 5.584/1970,
deferem-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
III - DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, julgo o pedido formulado por JOSE ROBERTO
DE AZEVEDO na reclamação trabalhista que move em relação ao
MUNICIPIO
Processo Nº RTOrd-0011845-35.2015.5.15.0010
AUTOR
MARCOS PAULO BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
TANIA MARIA FERRAZ
SILVEIRA(OAB: 92771-D/SP)
RÉU
RUY R DA ROCHA PRODUTOS
CERAMICOS LTDA
ADVOGADO
GERALDO LUIZ DENARDI(OAB:
107161/SP)
RÉU
EMBRAMACO - EMPRESA
BRASILEIRA DE MATERIAIS PARA
CONSTRUCAOLTDA.
ADVOGADO
CAROLINA BRANDAO SERRA(OAB:
235760/SP)
RÉU
CEDASA INDUSTRIA E COMERCIO
DE PISOS LTDA
ADVOGADO
LUIS EDUARDO PRADO(OAB:
158572/SP)
RÉU
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
CAMPOS VERDES
ADVOGADO
JULIANE ISLER BATELOCHI(OAB:
191293/SP)
RÉU
GERVASIO & GERVASIO PORTARIA
E VIGILANCIA LTDA - EPP
ADVOGADO
ARTHUR LUIS PALOMBO(OAB:
214251/SP)
DE
ITIRAPINA
- CEDASA INDUSTRIA E COMERCIO DE PISOS LTDA
- CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CAMPOS VERDES
- EMBRAMACO - EMPRESA BRASILEIRA DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAOLTDA.
- GERVASIO & GERVASIO PORTARIA E VIGILANCIA LTDA EPP
- MARCOS PAULO BARBOSA DE ALMEIDA
- RUY R DA ROCHA PRODUTOS CERAMICOS LTDA
TOTALMENTE
IMPROCEDENTEabsolvendo-o dos pedidos formulados, na forma
da fundamentação.
PODER JUDICIÁRIO
Custas no importe de R$ 600,00, tendo por base o valor dado a
JUSTIÇA DO TRABALHO
causa (R$ 30.000,00), a cargo do reclamante, isento nos termos da
lei.
Atentem as partes ainda para o fato de que os Embargos de
Processo: 0011845-35.2015.5.15.0010
declaração servem para o caso de eventual omissão,
AUTOR: MARCOS PAULO BARBOSA DE ALMEIDA
contradição ou obscuridade no julgamento, não se prestando
RÉU: GERVASIO & GERVASIO PORTARIA E VIGILANCIA LTDA -
para análise de prova ou erro de julgamento. A eventual
EPP e outros (4)
oposição de Embargos Declaratórios considerados
protelatórios poderá justificar a aplicação não só da multa
SENTENÇA
prevista no parágrafo 2º do artigo 1026 do Novo Código de
Processo Civil (NCPC), subsidiário, mas também daquela
HOMOLOGO a conciliação da Ata de Audiência de id 81344a3,
especificada para os casos de litigância de má-fé.
para que produza seus legais efeitos.
Intimem-se as partes.
Deixa-se de dar ciência à União da presente decisão homologatória,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99296