2062/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2016
Processo Nº RTOrd-0010137-04.2015.5.15.0089
AUTOR
JOSE LUIZ BAPTISTA DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE VARGAS DOS SANTOS(OAB:
33429/SP)
ADVOGADO
SANDRA REGINA DE SOUSA
VARGAS DOS SANTOS(OAB:
354282/SP)
RÉU
NIVALDO JOSE SIQUEIRA - ME
ADVOGADO
CARLOS DOMINGOS
ZAGATTO(OAB: 142487/SP)
914
RÉU: ROYALMED INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS E
DERIVADOS LTDA - ME
MAS
Vistos etc.
Declara-se encerrada a instrução processual.
Ausentes as partes. Prejudicada a renovação da proposta
Intimado(s)/Citado(s):
conciliatória.
- JOSE LUIZ BAPTISTA DE SOUZA
- NIVALDO JOSE SIQUEIRA - ME
Submetido o processo a julgamento, este Juízo proferiu a seguinte
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
WAGNER AUGUSTO FERREIRA LIMA, qualificado na inicial,
promove reclamação trabalhista em face de ROYALMED
INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS E DERIVADOS LTDA
Processo: 0010137-04.2015.5.15.0089
- ME. Diz que foi admitido pela reclamada em abril de 2014, mas
AUTOR: JOSE LUIZ BAPTISTA DE SOUZA
somente registrado em 01/10/2014; que foi imotivadamente
RÉU: NIVALDO JOSE SIQUEIRA - ME
dispensado em 06/07/2015; que não recebeu as verbas rescisórias;
que tem direito a diferenças salariais; que se ativou em
sobrejornada sem a devida paga; que laborava sob condições
zom
DESPACHO
insalubres e perigosas; que sofreu desconto indevido de
Intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15
"contribuição assistencial"; que não foram efetuados os depósitos
dias, acerca do laudo pericial e requerimento de honorários
fundiários. Objetiva, através da presente ação, seja a parte
periciais.
reclamada condenada a pagar os títulos e verbas elencados na
Em 12 de setembro de 2016.
exordial, dando à causa o valor de R$50.000,00. Junta procuração e
Juiz(íza) do Trabalho
documentos.
Defesa da reclamada apresentada no ID b55ee12, aduzindo, em
resumo: que é inepto o pedido de diferença salariais; que o autor
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010170-57.2016.5.15.0089
AUTOR
WAGNER AUGUSTO FERREIRA
LIMA
ADVOGADO
DIEGO RICARDO KINOCITA
GARCIA(OAB: 331309/SP)
RÉU
ROYALMED INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS E
DERIVADOS LTDA - ME
ADVOGADO
LILIAN MULFORD NUNES(OAB:
265373/SP)
sempre desempenhou a função para a qual fora contratado; que as
verbas rescisórias foram quitadas; que inexiste labor extraordinário
a ser pago; que sempre teve menos e dez empregados, razão pela
qual não adota registro de horário; que o obreiro não tem direito aos
adicionais de insalubridade e periculosidade; que a contribuição
assistencial é obrigação perante a entidade sindical. Requer
compensação e que a ação seja julgada improcedente. Junta
procuração e documentos.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYALMED INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS E
DERIVADOS LTDA - ME
- WAGNER AUGUSTO FERREIRA LIMA
Audiência realizada (ID 67e43f1), na qual fora concedido prazo para
o autor manifestar-se sobre os termos da defesa e documentos. Foi
designada perícia acerca de insalubridade e periculosidade, tendo
sido facultado às partes a apresentação de quesitos e indicação de
assistentes técnicos.
PODER JUDICIÁRIO
Laudo pericial anexado no ID 6fecbf3. As partes foram intimadas
JUSTIÇA DO TRABALHO
para manifestação (ID bc0eb92), tendo permanecidos inertes.
Despacho concedeu prazo às partes para que informassem se
Processo: 0010170-57.2016.5.15.0089
AUTOR: WAGNER AUGUSTO FERREIRA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99477
tinham outras provas a produzir (ID 93398e7).
Sem outras provas indicadas, declara-se encerrada a instrução