2192/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
TREVISAN RODRIGUES:
6042
sujeitos à nova correção quando do pagamento.
Expeça-se carta precatória executória para citação da 1ª reclamada
Vistos etc.
para pagamento ou garantia da execução dos valores acima
Cálculos de liquidação da reclamante ID 04b8393.
fixados, devidamente atualizados, no prazo de 48 (quarenta e oito)
Cálculos de liquidação da primeira reclamada ID ec671b4.
horas, ressalvada a responsabilidade subsidiária das demais
Laudo pericial contábil ID 02f03df.
reclamadas.
"EX POSITIS", por estarem em consonância com as decisões
Após a garantia do Juízo, dê-se ciência à reclamante para os fins do
proferidas no presente feito, transitadas em julgado, homologo os
art. 884 da CLT.
cálculos do perito ID 02f03df, para que produzam seus jurídicos
Desnecessária a intimação da União (Procuradoria Geral Federal),
efeitos, fixando o valor bruto devido à reclamante em R$
ante o disposto na Portaria do Ministério da Fazenda nº 582 de 11
145.105,80, sendo R$ 108.911,03 de principal e R$ 36.194,77 de
de dezembro de 2013.
juros de mora.
VALORES DEVIDOS EM 10/04/2015:
Fixo o valor devido à Previdência Social em R$ 17.083,18, sendo
Principal =R$ 108.911,03;
R$ 4.629,80 da cota da empregada e R$ 12.453,38 da cota da
Juros de Mora =R$ 24.075,12;
empregadora, a ser comprovado pelas reclamadas, sendo que a
Recolhimentos Previdenciários =R$ 17.083,18;
cota parte da reclamante será deduzida do seu crédito.
Custas Processuais =R$ 503,35;
Houve liberação à reclamante no importe de R$ 7.489,85, em
Honorários Periciais Contábeis = R$ 2.500,00.
10/04/2015, o qual deverá ser deduzido do crédito desta.
TOTAL PARA EXECUÇÃO =R$ 153.072,88
Deduzindo-se da crédito da reclamante (R$ 145.105,80), o valor do
Observações:
INSS - cota da empregada (R$ 4.629,80) e o valor liberado à autora
O cumprimento das obrigações pecuniárias deve ser precedido de
(R$ 7.489,85), remanesce como crédito da autora o valor de R$
atualização e incidência de juros até a data do pagamento, bem
132.986,15, sendo R$ 108.911,03 de principal e R$ 24.075,12 de
como obedecer os procedimentos a seguir:
juros de mora.
- O recolhimento da importância devida, referente ao principal e
Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito
honorários periciais, deverá ser efetuado nas agências da Caixa
ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar
Econômica Federal ou do Banco do Brasil S.A., por intermédio de
no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o
guia de depósito judicial, ou mediante Transferência Eletrônica
beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A, da
Disponível - TED, a ser obtida no portal do TRT da 15ª Região,
Lei 7.713/88. Para tanto,
será utilizada tabela progressiva
menu "Serviços". Antes de efetuar o depósito deverá o interessado
resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela
obter, junto à Secretaria da Vara do Trabalho ou através do site
progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que
www.trt15.jus.br (Serviços - Atualização de Valores), o valor
se referem os rendimentos correspondentes a anos calendários
atualizado do débito.
anteriores ao do recebimento, ou seja, 63 (sessenta e três) meses
- O recolhimento da importância devida, referente às contribuições
no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo
sociais, deverá ser efetuado nas agências locais da Caixa
e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas
Econômica Federal ou do Banco do Brasil S.A, observando as
indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual
competências fixadas,
único de 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento).
arrecadação da Previdência Social, dele se fazendo constar o
Referido percentual é fixado sobre o valor do principal líquido do
número do processo (artigo 889-A, da CLT), comprovando-o nos
crédito trabalhista (excluídos os juros).
autos. Antes de efetuar o recolhimento deverá o interessado obter,
Custas processuais comprovadas parcialmente (ID f195611),
junto à Secretaria da Vara do Trabalho ou através do
havendo diferenças a serem comprovados no importe atualizado de
www.mpas.gov.br (Serviços - Contribuição - Calcule, não
R$ 503,35 (R$ 500,00 em 06/08/2014), a serem comprovadas pelas
assinalando
reclamadas.
Não havendo o pagamento ou a garantia integral da execução no
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 2.500,00, devidos à
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, serão levados a cabo os atos
perita contábil do Juízo Sra. Alcimely Rodrigues, a serem
executórios abaixo relacionados:
comprovados pelas reclamadas.
- Atualização dos valores da condenação.
Os valores supra encontram-se atualizados até 10 de abril de 2015,
- Desconsideração da personalidade jurídica da executada (artigos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105398
por intermédio de documento de
site
a opção Gfip), o valor atualizado do débito.