2242/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Junho de 2017
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
JOSE GUIMARAES DIAS NETO(OAB:
147260/SP)
RAFAEL DIAS ROSA PAULA(OAB:
367800/SP)
CASA DE SUCO NATUREBA LTDA ME
5535
aplicação supletiva, por força do disposto no art. 769 da CLT.
A reclamante, em recebendo o valor avençado, dará quitação do
objeto da ação, de todo o extinto contrato de trabalho, e de
quaisquer outros pedidos, tais como: indenização por danos
Intimado(s)/Citado(s):
materiais, morais e estéticos, não tendo mais nada a reclamar, seja
- BRUNA PAULINA DE MELO
a que título for.
No eventual inadimplemento, uma vez juntada a petição que
denunciá-lo, far-se-á a realização dos procedimentos de praxe para
a plena satisfação ou garantia do débito, inclusive com a inclusão
DESTINATÁRIO:
no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas nos termos
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
da Lei 12.440/2011 e Resolução 1.470/2011, dispensada a citação
do reclamado, porque já conhecedor da dívida, e, se necessário
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
mandado de penhora, este será expedido na forma do artigo 250,
VI, do Código de Processo Civil.
INFORMO A V. SA. QUE A DATA CORRETA DA AUDIÊNCIA É 20
(VINTE) DE JUNHO DE 2017, ÀS 08:40 HORAS
E NÃO COMO CONSTOU NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR.
Sentença
A petição de denúncia do descumprimento do acordo deverá ser
apresentada no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data final
aprazada para o pagamento, sob pena de arquivamento dos autos,
Processo Nº RTSum-0010179-36.2017.5.15.0072
AUTOR
MARINALVA NUNES DA SILVA
ADVOGADO
MARIA STELA NOGUEIRA
WATANABE(OAB: 98896/SP)
RÉU
MARQUES TERCEIRIZACAO EIRELI EPP
ADVOGADO
MARCIO GONCALVES
MENDES(OAB: 261710/SP)
o que fica desde logo determinado.
Intimado(s)/Citado(s):
Dispensa-se a intimação da União, face ao valor do acordo
- MARINALVA NUNES DA SILVA
- MARQUES TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
Custas pela reclamante, incidentes sobre o valor do acordo, no
importe de R$ 34,50, ficando dispensada do recolhimento, na forma
da lei.
Contribuições previdenciárias indevidas ante o caráter indenizatório
da verba transacionada.
(Recomendação GP-R nº 03/2011, do TRT da 15ª Região).
Contribuições previdenciárias indevidas ante a natureza
indenizatória das verbas transacionadas.
Não havendo incidência de contribuições previdenciárias,
PODER JUDICIÁRIO
oportunamente, dê-se baixa nos autos, remetendo-os ao arquivo
JUSTIÇA DO TRABALHO
geral.
Processo: 0010179-36.2017.5.15.0072
AUTOR: MARINALVA NUNES DA SILVA
RÉU: MARQUES TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
MAP/laf/mfs
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Apresentada a petição de acordo (ID d85bfbc) e não havendo
nenhum indício de fraude, dispensa-se a ratificação da transação de
acordo com a recomendação GP-CR nº 01/2005 do TRT. Retire-se
o feito de pauta.
HOMOLOGO o referido acordo, nos seus próprios termos, para que
dele surtam os jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO o feito com
resolução de mérito, nos termos do 487, III-B, CPC, aqui de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107770
Intimem-se.
Em 05 de Junho de 2017.
MÁRI ÂNGELA PELEGRÍNI
Juíza Titular de Vara do Trabalho