2331/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
FERNANDO SANDOVAL ANDRADE
MIRANDA(OAB: 284154-D/SP)
ADILSON JOSE ROSSETTO E
OUTROS
CESAR DO AMARAL(OAB: 99580D/SP)
MARIA APARECIDA DA SILVA
FERNANDO SANDOVAL ANDRADE
MIRANDA(OAB: 284154-D/SP)
USINA BARRA GRANDE DE
LENCOIS S A
ADRIANE CRISTINA FERREIRA
BERTOLONI(OAB: 180991/SP)
ADILSON JOSE ROSSETTO E
OUTROS
CESAR DO AMARAL(OAB: 99580D/SP)
COMPANHIA AGRICOLA QUATA
ADRIANE CRISTINA FERREIRA
BERTOLONI(OAB: 180991/SP)
ACUCAREIRA ZILLO LORENZETTI S
A
ADRIANE CRISTINA FERREIRA
BERTOLONI(OAB: 180991/SP)
1858
RELATOR: RONALDO OLIVEIRA SIANDELA
an
Relatório
Intimado(s)/Citado(s):
- ACUCAREIRA ZILLO LORENZETTI S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Inconformadas com a r. Sentença de Id. 30b88dd, que julgou
procedente em parte os pedidos, recorrem as partes.
O 1º reclamado, Adilson Jose Rossetto e Outros, recorre quanto à
aplicação da pena de confissão da autora, fato que enseja o
indeferimento dos pedidos acolhidos pela origem. Caso não seja
Identificação
este o entendimento da Câmara, requer a reforma da decisão em
relação ao pagamento de adicional de insalubridade, fornecimento
de PPP e pagamento de honorários periciais, conforme razões de
Id. 5b06ccc.
Comprovação do depósito recursal e do recolhimento de custas (Id.
02583ff - 76b8225).
PROCESSO nº 0010536-13.2016.5.15.0149 (RO)
A autora, por sua vez, pugna pela condenação dos reclamados no
1º RECORRENTE: ADILSON JOSE ROSSETTO E OUTROS
pagamento de intervalo intrajornada e das pausas previstas na NR31, bem como dos depósitos de FGTS, nos termos de Id. b7435cd.
2º RECORRENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA
RECORRIDOS: USINA BARRA GRANDE DE LENÇÓIS S.A,
Contrarrazões dos reclamados (Id. 54f4c37 - 6bd80ee).
AÇUCAREIRA ZILLO LORENZETTI S.A, COMPANHIA
AGRICOLA QUATA
Processo não submetido ao Ministério Público do Trabalho, de
acordo com os artigos 110 e 111, do Regimento Interno deste E.
ORIGEM: 2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista
Tribunal.
SENTENCIANTE: ALEXANDRE GARCIA MULLER
É, em síntese, o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111916