2358/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017
7182
para, no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento/recolhimento das
contribuições previdenciárias e honorários periciais, este no valor de
R$1.200,00, conforme já determinado na ata de Id. "71bb596", nos
Processo: 0011277-77.2016.5.15.0141
termos do artigo 523, § 1º, do CPC.
AUTOR: VILSON CODOGNO
RÉU: COMPANHIA LUZ E FORCA DE MOCOCA e outros
Na hipótese da executada não comprovar o pagamento, determino:
LFS/fam
1 - Venham conclusos para bloqueio em contas bancárias da
executada através do sistema Bacenjud;
DESPACHO
2 - Inclua-se a executada no Banco Nacional dos Devedores
Intime-se o sr. perito médico para responder aos quesitos
Trabalhistas, na situação positiva;
suplementares apresentados pela reclamada em Id. "ad07ea8".
3 - Fica autorizado o cadastro da(s) executada(s) no sistema
Apresentados os quesitos suplementares, intimem-se as partes
SERASAJUD, nos termos da Ordem Serviço CR Nº 01/2015;
para ciência, sendo que deverão também dizer, no prazo de cinco
dias, se pretendem a produção de outras provas, fundamentando e
4 - Fica autorizada a quebra do sigilo fiscal, bancário, telefônico e
especificando a pretensão. Decorrido in albis, estará encerrada a
telemático dos executados, utilizando-se os convênios à disposição
instrução processual, facultando-se aos litigantes,
do Juízo.
independentemente de nova notificação, o prazo de cinco dias para
razões finais ou apresentação de proposta conciliatória, sendo o
Cumpridas as determinações supra e não havendo êxito, expeça-se
silêncio interpretado como recusa.
mandado de busca patrimonial (ARISP, RENAJUD e INFOJUDDOI) conforme parametrização local e inclusão no Exe-15, conforme
Após, considerando o disposto no artigo 4º do Capítulo Aud da
o disposto na Ordem de Serviço 05/2015 do E. TRT da 15ª Região.
Consolidação das Normas da D. Corregedoria Regional, remetamse os autos ao(à) MM Magistrado(a) que presidiu a audiência
Cumpra-se.
realizada em 22/02/2017, para julgamento.
Em 11 de Outubro de 2017.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011277-77.2016.5.15.0141
AUTOR
VILSON CODOGNO
ADVOGADO
REGINALDO GIOVANELI(OAB:
214614/SP)
RÉU
CPFL ENERGIA S.A.
ADVOGADO
ANTONIO JOSE LOUREIRO DA
SILVA(OAB: 81881-D/MG)
RÉU
COMPANHIA LUZ E FORCA DE
MOCOCA
ADVOGADO
ANTONIO JOSE LOUREIRO DA
SILVA(OAB: 81881-D/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILSON CODOGNO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011277-77.2016.5.15.0141
AUTOR
VILSON CODOGNO
ADVOGADO
REGINALDO GIOVANELI(OAB:
214614/SP)
RÉU
CPFL ENERGIA S.A.
ADVOGADO
ANTONIO JOSE LOUREIRO DA
SILVA(OAB: 81881-D/MG)
RÉU
COMPANHIA LUZ E FORCA DE
MOCOCA
ADVOGADO
ANTONIO JOSE LOUREIRO DA
SILVA(OAB: 81881-D/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA LUZ E FORCA DE MOCOCA
- CPFL ENERGIA S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113134