2362/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Novembro de 2017
RÉU
LANIN EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
ANDRE MATUCITA(OAB: 124514/SP)
CONVIVENCIA ENGENHARIA,
PLANEJAMENTO E CONSTRUCAO
LTDA
ANDRE MATUCITA(OAB: 124514/SP)
ONIX EMPREITEIRA EIRELI - ME
FERNANDO HENRIQUE MILER(OAB:
190212/SP)
TULIO HENRIQUE BEZERRA DA
FONSECA(OAB: 379290/SP)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
4780
- MONDELEZ BRASIL LTDA
- MULTICHOC - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0012385-85.2016.5.15.0095
Intimado(s)/Citado(s):
AUTOR: JOAO LUIS ALBINO
- CONVIVENCIA ENGENHARIA, PLANEJAMENTO E
CONSTRUCAO LTDA
- LANIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
- ONIX EMPREITEIRA EIRELI - ME
RÉU: LUMINA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA e outros (3)
SENTENÇA
Vistos etc.
PODER JUDICIÁRIO
O reclamante Joao Luis Albino, qualificado, apresenta reclamação
JUSTIÇA DO TRABALHO
trabalhista em face das reclamadas Lumina Distribuidora de
Produtos Ltda., Multichoc Distribuidora de Produtos Ltda., Humberto
Fundamentação
Fernando Martins e Mondelez Brasil Ltda., também qualificadas.
Processo: 0012383-52.2015.5.15.0095
AUTOR: COSME SODRE DE MORAES
RÉU: ONIX EMPREITEIRA EIRELI - ME e outros (2)
Alegou que as reclamadas Lumina e Multichoc integram mesmo
grupo econômico e que estas reclamadas mantiveram contrato de
exclusividade de distribuição e comercialização dos produtos da ré
Mondelez. Afirmou que foi contratado pela reclamada Lumina de
kcpv
DESPACHO
Intime-se a primeira reclamada para que em 5 dias manifeste-se
sobre a petição de descumprimento de acordo de ID a3c947e.
Em 16 de Novembro de 2017.
14.06.2006 a 24.05.2016, na função de motorista, com labor em
sobrejornada e sem intervalo para refeição. Postulou condenação
solidária das reclamadas Lumina e Multichoc e condenação
solidária ou subsidiária da ré Mondelez, integração do auxílio
refeição e vale transporte e reflexos, pagamento de horas
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0012385-85.2016.5.15.0095
AUTOR
JOAO LUIS ALBINO
ADVOGADO
KATIA ROBERTA DE SOUZA
GOMIDE(OAB: 117042/SP)
RÉU
LUMINA DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS LTDA
ADVOGADO
TANIA BRUGNOLI PUELKER(OAB:
292075/SP)
RÉU
MULTICHOC - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS LTDA
ADVOGADO
TIAGO DOMINGUES
NORONHA(OAB: 253052/SP)
ADVOGADO
TANIA BRUGNOLI PUELKER(OAB:
292075/SP)
RÉU
MONDELEZ BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RÉU
HUMBERTO FERNANDO MARTINS
ADVOGADO
TANIA BRUGNOLI PUELKER(OAB:
292075/SP)
extraordinárias e reflexos, intervalo intrajornada e reflexos, auxílio
refeição, cesta básica, vale transporte, devolução de desconto
indevido, exame médico demissional, adicional de risco e reflexos,
indenização por danos morais. Requereu honorários advocatícios,
concessão dos benefícios da justiça gratuita e expedição de ofícios.
Juntou documentos. Valorou a causa em R$ 150.000,00.
Conciliação rejeitada.
As reclamadas foram citadas, compareceram à audiência e
anexaram defesa acompanhada de documentos.
As reclamadas Lumina Distribuidora de Produtos Ltda., Multichoc
Distribuidora de Produtos Ltda. e Humberto Fernando Martins
admitiram que não quitaram as verbas rescisórias. Alegaram que a
reclamada Lumina prestava serviços de forma exclusiva para a ré
Mondelez. Impugnaram pedido de honorários advocatícios e
requereram compensação. Contestaram o pedido.
A reclamada Mondelez Brasil Ltda. suscitou prescrição quinquenal.
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO FERNANDO MARTINS
- JOAO LUIS ALBINO
- LUMINA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113348
Alegou que estabeleceu relação comercial com a ré Multichoc.
Impugnou pedido de responsabilidade solidária e subsidiária,
honorários advocatícios e justiça gratuita. Requereu compensação.