2418/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018
7503
reclamante no horário administrativo trabalhou das 7h15 às 17h15;
3 - Mérito
que em campanha o reclamante trabalhava em turno; que acredita
que o administrativo da Gerdau S.A. trabalha das 8h às 18h; que
3.1 - Diferenças de adicional noturno, horas extras e reflexos
pessoal do turno da Gerdau S.A. sai às 16h00; que o reclamante
chegava 10 minutos antes na portaria da Gerdau S.A. em horário
3.1.1 - Definição da jornada de trabalho
administrativo e o mesmo quando trabalhava no turno; que o
reclamante batia o ponto na usina TECPAR dentro da Gerdau S.A."
O reclamante requer pagamento de diferenças de adicional e de
c) testemunha do reclamante
horas extras e reflexos, alega que:
"que os horários estão registrados nos cartões de ponto; que
• cumpria jornada "das 07:00 às 16:00hs, das 16:00 às 01:00hs ou
chegava na portaria da Gerdau S.A. com condução da empresa por
das 01:00 às 07:00hs, sempre com 01 (uma) hora de intervalo
volta de 15 minutos antes do horário inicial no administrativo; que
para refeição e descanso";
levava entre 8 a 10 minutos até chegar da portaria até o local de
• há horas in itinere de 15/20 minutos para ir e 30/35 minutos para
trabalho que era a usina TECPAR; que o percurso interno era de
voltar em local de difícil acesso não servido por transporte
carro; que o depoente levava 40 minutos da casa até a portaria da
público nos turnos trabalhados ds 16h às 1h e das 1h às 7h.
Gerdau S.A.; que no administrativo não pegava o mesmo transporte
o trajeto interno era de 25/30 minutos entre a portaria até o local de
do reclamante; que trabalhava em turno pegava o mesmo
trabalho.
transporte do reclamante, aproximadamente 20 minutos; que
A primeira e a segunda reclamada por sua vez negam tais horários,
quando pegava o reclamante não ia direto para a empresa, tinha
afirmam que: (i) a jornada era administrativa em época de
outros empregados no percurso em outros bairros; que havia cartão
campanha e de turno ininterrupto no período de campanha, (ii) o
de acesso para liberar a catraca na portaria da Gerdau S.A.; que o
local era de fácil acesso servido por transporte público; (iii) o
ponto era batido no local de trabalho na usina no começo ficava
percurso interno é percorrido em 5 minutos por transporte interno.
próximo do vestiário e depois passou para próximo ao forno do
Juntou os cartões de ponto às fls.397/440.
sistema; que colocavam o EPIs antes e depois batiam o ponto para
Apresentados os cartões de ponto, o ônus de provar tempo de
ir embora batiam o ponto e se trocavam e tiravam o EPIs; que não
trabalho diverso do anotado é do reclamante por se tratar de fato
poderiam ir a pé da portaria da Gerdau S.A. até a usina TECPAR;"
constitutivo do seu direito. A respeito da jornada, as partes e
d) testemunha da primeira e segunda reclamada
testemunhas declararam o seguinte (fls.605/606):
"que o pessoal chegava na portaria da Gerdau S.A. para passar na
a) depoimento pessoal do reclamante
catraca aproximadamente 15 a 20 minutos antes do horário
"que na reclamada havia períodos de campanhas quando o forno
contratual; que na saída levava 10 minutos entre registrar o ponto
era ligado; que na época em que trabalhou em turnos com forno
do fim da jornada até chegar na portaria; que acredita que o
ligado ou sem estar ligado estão registrados nos cartões de ponto,
reclamante levava de 8 a 10 minutos do tempo de percuso para
que fora desse período trabalhava no horário administrativo das
casa até a portaria da Gerdau S.A.; que o depoente nunca usou a
7h15 às 17h15, aproximadamente; que a usina fica dentro da
mesma van do reclamante; que o tempo de 15 minutos é desde o
Gerdau S.A.; que era ônibus ou van que levava da casa para a
acesso na catraca da Gerdau S.A. até a hora que render o outro
portaria da Gerdau S.A., que o percurso era de 20 a 25 minutos;
empregado; que acredita que a distância da portaria até a usina
que da portaria da Gerdau S.A. até o local em que registrava o
TECPAR é de 1200m e leva 4 minutos de carro a 20 km/h, que
ponto gastava 10 a 15 minutos, com a van da empresa; (...) que não
pode ir a pé, levando 15 minutos, que já foi várias vezes a pé; que
foi de carro ou transporte público para a empresa; que não sabe os
acredita que o reclamante morou em São Benedito, Distrito de
horários de transporte público; que é de 5 a 6 km da casa até a
Moreira César; que existe transporte público até a Gerdau S.A.; que
portaria; que da portaria até a usina TEC PAR a distância é de
o depoente não foi de ônibus; que o depoente vai na maioria das
1800m a 2000m, com velocidade controlada de 20 km/h; que não
vezes de carro próprio, algumas vezes pegou van; que o depoente
podia ir a pé;"
trabalha na TECPAR no cargo de gerente de operações;"
b) depoimento pessoal da reclamada
Como confessado pelo autor, este trabalhava em horário
"que o tempo de percurso da portaria da Gerdau S.A. até a usina
administrativo em épocas fora de campanha e em turnos nos
TECPAR leva 4 minutos de carro; que o reclamante levava em torno
períodos de campanha.
de 10 minutos para ir de casa para a portaria da Gerdau S.A.; que o
Quanto às horas in itinere, a reclamada juntou os horários dos
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