2425/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018
despachar a inicial, ordenará que se suspenda o ato quando houver
37629
CARLOS - SP - CEP: 13560-610
fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a
ineficácia da medida.
TEL.: (16) 33715330 - EMAIL: saj.1vt.saocarlos@trt15.jus.br
Desta forma, inexistente prova de que, se não concedida a liminar,
PROCESSO: 0010135-78.2018.5.15.0008
resultará a ineficácia da medida, não há falar na concessão da
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
liminar.
AUTOR: DANILO DONIZETI DECICINO
Assim, tenho que não se encontram presentes os requisitos para a
RÉU: INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES DEGUSTA LTDA -
concessão da medida liminar, motivo pelo qual INDEFIRO a liminar
ME e outros
pleiteada.
Notifique-se a autoridade tida como coatora do conteúdo da petição
DECISÃO PJe-JT
inicial e desta decisão, a fim de que no prazo de 10 (dez) dias,
preste informações (art. 7º, I, Lei nº 12.016/2009).
Findo o prazo acima, ouça-se o representante do Ministério Público
Vistos etc.
do Trabalho para, caso entenda pertinente, emitir pronunciamento
no prazo improrrogável de 10 (dez) dias (art. 12, Lei nº
12.016/2009).
A teor do que dispõe o art. 300 do CPC, a concessão de tutela de
urgência demanda, além de elementos que evidenciem a
Após, com ou sem informações ou parecer, venham os autos
probabilidade do direito alegado, a demonstração do perigo de
conclusos.
dano, ou de risco ao resultado útil do processo.
SAO CARLOS, 28 de Fevereiro de 2018.
Analisando os elementos dos autos, verifica-se que as anotações
em CTPS (ID. 31965fa - Pág. 3) e a comunicação de dispensa (ID.
JUIZ DO TRABALHO
00591a9) comprovam a despedida sem justa causa do autor, sendo
o levantamento dos depósitos fundiários e habilitação ao segurodesemprego são direitos incontestes do trabalhador.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010135-78.2018.5.15.0008
AUTOR
DANILO DONIZETI DECICINO
ADVOGADO
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA
CARON PASQUALE(OAB:
326458/SP)
RÉU
VAGNER CASEMIRO PIRES
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE
CARNES DEGUSTA LTDA - ME
Ressalte-se que não há notícias de que a reclamante tenha
encontrado outro emprego ou meio de sobrevivência digno, o que
agrava ainda mais a sua situação econômica e social, tornando-se
vulnerável e ainda mais hipossuficiente, e carecedor de toda a
atenção básica que o Estado possa lhe dispor, desde que atendidos
os requisitos legais à espécie, para que ainda possa manter a si e
Intimado(s)/Citado(s):
sua família com o mínimo de dignidade.
- DANILO DONIZETI DECICINO
Frise-se, por oportuno, que as alegações contidas na petição inicial
são de inteira responsabilidade do demandante, de modo que,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
eventual recebimento indevido de parcelas do seguro-desemprego
e levantamento de depósitos fundiários, poderá acarretar-lhe o
ressarcimento dos valores percebidos, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
Rua José Bonifácio, 888, Núcleo Residencial Silvio Vilari, SAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116154
Diante do exposto, concedo a tutela de urgência para expedição